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A Nova Lei das Licitações – Terceiro Setor

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NOVA LEI 8666 – NOVA LEI DAS LICITAÇÕES e a contratações no terceiro setor –
A lei é de abril – mas o que está mudando?
Fica comigo para entender!

No dia 1o. de abril de 2021 entrou em vigor a Lei 14.133 – a nova Lei das Licitações com publicação em edição extra no Diário Oficial da União.
Fica comigo que vamos abordar esse tema que sempre gerou controvérsias principalmente para o terceiro setor.

A Lei 14133 sancionada em primeiro de abril de 2021 é agora a nova Lei de Licitações. Cai, deixa de existir a 8666 – que eu carinhosamente chamava de “lei do demo” pela complexidade nas contratações principalmente para gestores no terceiro setor e segmentos da economia criativa. A nova lei substitui várias outras que tratavam também das contratações pela esfera pública.
Há ainda um prazo para que ela seja de fato aceita e passe a vigorar de forma plena deixando de valer a 8666. Esse prazo de transição é de dois anos! Enquanto ela não estiver plena vale o que estiver previsto na 8666. Mas é interessante já ir tomando conhecimento das principais alterações.

Especificamente para as contratações no TERCEIRO SETOR, e aqui vale para qualquer associação que tenha ou vá receber verbas públicas principalmente.

Vale se atentar às novas regras e como as exigências podem acontecer dentro dos editais e programas públicos ligados às políticas públicas.
Lembro que a notória especialização pode facilitar as contratações e se entende como notória especialização a “qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;
Se você administra uma OSC – Organização da Sociedade Civil – novo nome para as associações sem fins lucrativos você, para atender o que está previsto na nova legislação poderá ser contratada por tarefa, por concurso, por credenciamento, por pré qualificação ou ainda a nova modalidade inserida na nova legislação por diálogo competitivo.
Mas o que é cada uma dessas categorias?
– Contratação por tarefa – Regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Concurso – É como uma licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
O credenciamento é um processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
A pré-qualificação é também um procedimento seletivo prévio e anterior à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;
E por fim o diálogo competitivo – é uma modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
No meu entender o diálogo competitivo nada mais é do que a formalização em lei das tais “cartas marcadas”.
Posso até estar errada e me corrijam se meu entendimento estiver equivocado.
Além disso as OSC´s estão desobrigadas de publicar em jornais os editais para as licitações que vierem a executar. Mas o governo prometeu termos uma plataforma específica para essas publicações. Aguardemos e acompanhemos os andamentos.
é isso – fique atento às alterações que podem acontecer e tenha sempre uma equipe especializada para colaborar com as suas ações na sua associação.

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