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Abrindo a Sua ONG

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O que você precisa fazer para abrir a sua ONG? Como organizar a sua associação? Muitas vezes o empreendimento que você quer instituir não é para gerar lucro financeiro, mas para impactar positivamente a sociedade. E que caminhos tomar? O que fazer?

Muitas vezes a ação que queremos realizar não precisa necessariamente gerar lucro financeiro.
Você decidiu que o que vai realizar é uma ação para impactar a sociedade de uma forma inovadora.
Para abrir a sua ONG você vai precisar ter pelo menos três pessoas que vão colaborar com você de forma muito direta na organização de todas as atividades. Além disso serão as responsáveis por assinar documentos, cheques, fazer relacionamento com a comunidade, com o poder público, com fornecedores.
E pelo menos mais três pessoas para comporem um Conselho Fiscal.
Uma ONG será uma associação sem fins lucrativos.
Isso significa que ela não pode gerar lucros.
Se ao final do ano, quando você for realizar o seu balanço financeiro, você tiver alguma “sobra” de dinheiro ele deverá ser reinvestido na própria associação.
A gente sabe que as associações tem muita dificuldade financeira e raramente sobra dinheiro. É mais fácil faltar do que sobrar!
Mas essa é a grande diferença entre uma associação e um empresa.
O que “sobra” tem que ser reinvestido na associação e não distribuídos entre os “sócios da empresa”.
Para abrir a sua ONG – Associação sem fins lucrativos – você vai ter que escrever o Estatuto.
Esse é o documento que formaliza a associação junto aos órgãos públicos – cartório, receita federal, etc.
O estatuto deve ser escrito de forma a atender a legislação brasileira.
Por isso mesmo você vai precisar de um advogado que vai te ajudar com isso e vai junto com você assinar a ata da assembleia de fundação da associação.
O estatuto pode atender inclusive a legislação para você solicitar depois o título de OSCIP.
A assembleia de fundação é a primeira reunião onde você formaliza a constituição da sua ONG como associação sem fins lucrativos.
Para preparar essa reunião você vai precisar publicar um EDITAL de convocação. O Edital de convocação é o anúncio feito em jornal impresso ou virtual (conforme você estabelecer no estatuto).
Esse anúncio precisa acontecer com pelo menos dez dias de antecedência da reunião e vai convidar os seus amigos, parentes, simpatizantes para a fundação da Associação.
Há todo um cerimonial a ser cumprido durante essa reunião.
Ao final uma ata será escrita e assinada por todos os presentes. Ela deverá contar o que aconteceu durante a reunião e já apresentar também quem são as pessoas que vão constituir a diretoria e conselhos na nova associação.
E assim você terá dois documentos que constituem a certidão de nascimento da sua associação – O ESTATUTO E A ATA DE CONSTITUIÇÃO.
Em seguida você prepara um REGIMENTO INTERNO. Esse é outro documento importante porque é nele que estarão as regras de funcionamento da sua associação.
Nele você define quem são os associados, como eles serão tratados, quais as obrigações deles.
Se esses associados pagarão alguma coisa para se associarem, se eles terão algum benefício por serem associados.
Conselho Gestor / Diretor terão suas obrigações também explicadas nesse documento.
Há uma confusão que muitas pessoas fazem e acabam construindo Estatuto e Regimento Interno com as mesmas cláusulas.
Na verdade eles são documentos muito diferentes e é preciso prestar atenção nisso.
Para cumprir todas essas etapas, que são importantes e precisam ser cumpridas dentro das leis brasileiras, você precisa estar acompanhado de profissionais que entendam de todo o processo e possam ajudar de verdade na constituição da sua associação.

Modelo Estatuto – http://bit.ly/2mY9SwT
Modelo Regimento Interno – http://bit.ly/2n73LqP

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