Acessibilidade em Projetos Culturais – Nunca se Falou Tanto – 2024
As leis de incentivo, principalmente a Lei Rouanet e todas as outras estão se atualizando e seguindo novos regramentos sobre ampliar a acessibilidade a PCD´s dentro dos projetos culturais. Mas porque todo esse AUÊ nos últimos tempos?
Primeiro porque temos uma lei desde 2015 que garante a PCD´s acesso a produtos culturais. O Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei 13.146/2015 está em link na descrição do vídeo para você conhecer e poder aplicar em seus projetos.
Segundo porque a CNIC aprovou a proposta da súmula que faz referência à Instrução Normativa nº 11 de 2024 do Ministério da Cultura que, em seu artigo 27, define que as propostas apresentadas ao Pronac “deverão conter medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível para cada linguagem artística de seus produtos”.
Opa! Tem um “sempre que tecnicamente possível” – ?Isso quer dizer que você não precisa necessariamente atender tudo o que está definido uma vez que no seu projeto talvez não seja tecnicamente possível o atendimento?
Não é bem assim.
O secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural, Henilton Menezes, durante a plenária da CNIC 342 em abril 24 atendeu a uma recomendação do Ministério Público Federal enviada ao MinC que sugeria critérios de aceitação de medidas alternativas de acessibilidade nos projetos da Lei Rouanet e para que houvesse a definição de um prazo para transição e adaptação dos realizadores culturais a essas medidas. O MPF também orientou que fosse criado um grupo de trabalho com participação ampla da sociedade civil para discutir o tema.
Portanto é preciso que todos os proponentes se esforcem por ampliar essa acessibilidade a partir de agora. Lembro que tudo o que você precisa realizar no seu projeto e que onere ele de alguma forma pode e deve estar na planilha de custos do projeto incluindo todos os recursos para ampliar e dar acesso ao seu produto cultural para os PCD`s.
Além disso, você precisa dar publicidade que o seu produto cultural está acessível e quais recursos de acessibilidade ele tem.
Vejamos então o que diz a súmula administrativa nº 33 com relação a acessibilidade e quais das sugestões a gente pode de alguma forma aproveitar e implementar em nossos projetos culturais:
Diz a Súmula 33 que deverá ser implementada pelo menos uma das seguintes ações efetivas de acessibilidade voltadas para a promoção do protagonismo, da fruição, formação e profissionalização, no campo da cultura, das pessoas com deficiência:
1. Contratação de pessoa com deficiência para a equipe do projeto, considerando as acessibilidades oferecidas
Então, se você só pensou no público que irá assistir ao seu espetáculo, que tal incluir como técnicos ou no palco pessoas com deficiência?
2. Busca ativa de pessoas com deficiência para participar do projeto, considerando as acessibilidades oferecidas.
Talvez vc não tenha essas pessoas próximas, mas há várias associações e instituições na sua cidade. Realize a aproximação com elas e veja como pode oferecer ocupação e renda dentro do seu projeto a profissionais vinculados a essas organizações.
3. Reserva de vagas para público com deficiência nas ações e atividades do projeto, considerando as acessibilidades oferecidas.
Aqui é a gente pensar mesmo no público a melhor forma de garantir acesso a toda e qualquer pessoa. Você pode pensar nos intérpretes de libras, na audiodescrição e outras formas de garantir que qualquer pessoa possa ter acesso ao produto cultural
4. Livros com QR Code na capa para disponibilização de pelo menos um formato acessível.
Se o seu produto é um livro impresso poderá ter uma versão em audiodescrição ou uma versão em braile ampliando o acesso aos deficientes visuais.
5. Disponibilização de Abafadores de ouvido nos eventos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou mesmo realização de mostras exclusivas para esse público.
Com relação ao espectro autista é importante a gente conhecer melhor o que pode ou não pode oferecer uma vez que o espectro tem uma gama importante de variáveis. É complexo saber o que impacta ou não o autista. Tenha um profissional especializado no projeto para lhe prestar assessoria específica.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
▶ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
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