Apoio da Secretaria Especial de Cultura Para Projetos
QUE TIPO DE APOIO A SECRETARIA FEDERAL E ESPECIAL DE CULTURA pode dar a projetos culturais?
É muito bom você saber que a Lei Federal de Incentivo à Cultura – a lei 8313 de 1991 que todos nós chamamos e vamos continuar a chamar de Lei Rouanet – mesmo que a Secretaria Especial de Cultura não queira – instituiu há 30 anos o Programa Nacional de Apoio à Cultura – o PRONAC.
A lei tem pelo menos três mecanismos para fomentar a cultura brasileira.
Um deles é o FNC – Fundo Nacional de Cultura que possibilita à Secretaria investir diretamente em projetos culturais que participem de editais da própria secretaria.
Projetos aprovados em editais do Fundo Nacional de Cultura podem celebrar convênios ou outros instrumentos para a realização das atividades.
Esse o apoio só pode ser solicitado por instituições públicas (prefeituras, autarquias, fundações etc), ou privadas sem fins lucrativos (institutos, ONGs, OSCIPs, fundações particulares etc), de natureza cultural (Decreto 5.761/2006, art. 10, inciso I).
Empresas ou quaisquer entidades com fins lucrativos e pessoas físicas não podem ter projetos financiados através de convênio.
Já o apoio pelo Mecenato pode ser solicitado por pessoas físicas que tenham atuação na área cultural, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos (ONGs, OSCIPs, empresas, associações, cooperativas etc), de natureza cultural, e fundações públicas.
É também através do Fundo que no passado o então Ministério da Cultura fomentava programas de intercâmbio cultural. Estes deixaram de existir nesta gestão. Me parece que não é importante nossos criativos se especializarem fora do país e tão pouco é importante trazer outros criativos para compartilhar conhecimento por aqui.
É através do que está definido como Mecenato que o mercado cultural acabou construindo uma história nesses 30 anos! O mecenato é o que todos conhecem como Lei Rouanet. Onde os proponentes inscrevem seus projetos. Os projetos então passam pelo crivo de técnicos e especialistas que aprovam tanto a documentação do proponente quanto os parâmetros que o proponente definiu para o seu projeto.
É importante lembrar que a atual gestão não está muito interessada em aprovar projetos. O que podemos esperar como apoio nos dias de hoje é lerdeza nas tramitações mais simples tendo em vista o entendimento equivocado que os gestores têm com relação ao que o Tribunal de Contas da União estipulou como metas que eles precisam atingir.
Se o seu projeto conseguir passar pelos passos de tartaruga da atual gestão e for aprovado para captação de recursos você vai precisar ir ao mercado à busca de empresas de lucro real que sejam simpáticas à sua proposta e que queiram e possam investir parte do seu imposto de renda devido no seu projeto.
O que ainda prevalece – mesmo que os atuais gestores queiram se enganar – é a lei do mercado. E também não me parece que esse mercado está atendendo a pequenos empreendedores culturais como foi tanto alardeado pelos “do contra lei rouanet”.
Assim – nos dias de hoje – embora tenhamos mecanismos legais para fomentar a cultura brasileira eles não estão sendo usados em sua melhor potencialidade.
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