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Artigo Primeiro – Lei Audiovisual

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Quais os projetos que podem se beneficiar do artigo primeiro da lei do audiovisual?
Projetos audiovisuais cinematográficos de produção independente produzidos por empresa produtora que não tenha vínculo com empresa de radio ou tv a cabo que seja realizado em película de 16 ou 35mm em vídeo com definição igual ou superior a mil e duzentas linhas e com qualquer duração
Mas o que é exatamente esse tal de artigo primeiro que todo mundo fala e quais as vantagens que ele proporciona?

Quem produz cinema e aprova um projeto pode lançar no mercado mobiliário Certificados de Investimento que correspondam a NO MÁXIMO, 80% do custo total do projeto e desde que não ultrapasse 3 milhões de reais.

Os Certificados de Investimento – CI – são valores mobiliários que representam cotas de comercialização do produto audiovisual. Cada uma dessas cotas garante ao patrocinador investidos um percentual sobre as receitas que o projeto gerar.
Esses Certificados podem ser Nominativos ou Escriturais.
Quem investe pode contabilizar na empresa 100% do valor investido na compra dos Certificados como despesa operacional. Isso vai fazer com que o haja uma redução do lucro tributável e o Imposto de Renda da empresa vai ficar menor. Depois tem mais uma vantagem para o investidor. O mesmo valor ele pode abater do Imposto de Renda devido e ainda vai poder comercializar a cotas que adquiriu.
Por todas essas vantagens é que o cinema brasileiro teve um crescimento nas últimas décadas e tem sido o produto cultural de melhor custo benefício para patrocinadores.

LINK DA LEI
https://www.ancine.gov.br/sites/default/files/artigos/LEI_AUDIOVISUAL.pdf

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