Captação Recursos – PROAC-ICMS
Como é a captação de recursos no proac-icms?
Mudou muita coisa desde que a Lei de Incentivo à Cultura do Estado de SP foi aprovada em 2006.
Diferentemente da Lei Rouanet tudo o que vc captar para o seu projeto não vai direto para a conta do projeto no Banco do Brasil.
Tudo o que vc captou vai para uma conta única e centralizadora sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo.
Á medida que for captando recursos para o seu projeto há procedimentos que a empresa patrocinadora realiza diretamente no portal da Secretaria da Fazenda. Ela paga boletos de recolhimento de ICMS com códigos específicos que direcionam a verba deste imposto para o seu projeto.
Você pode consultar todos os boletos pagos pelos patrocinadores do seu projeto no portal do ProAC-ICMS –
A verba que você captou só vai para a conta do projeto depois que vc captar pelo menos 35% do valor total aprovado. Você vai ter que solicitar a transferência dos valores da conta única da Secretaria de Cultura para o seu projeto. Há procedimentos via correspondência / ofício que precisam ser realizados e protocolados na Secretaria de Cultura. Entre os documentos há o Termo de Compromisso e cópia do contrato da conta no Banco do Brasil, declarações de local de realização do projeto e documentos referentes a direitos autorais.
Uma coisa que você precisa saber é que qualquer empresa contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo pode ser uma patrocinadora desde que esteja em dia com o seu ICMS e tenha se credenciamento no site da Secretaria da Fazenda.
Os patrocinadores que apoiarem projetos culturais recebem 100% do valor investido como desconto no seu ICMS devido mensal. Ele emite o próprio boleto para o pagamento e realiza os pagamentos na rede bancária.
Depois que o patrocinador se cadastra como empresa interessada em patrocinar – no portal da Secretaria da Fazenda em até 30 dias o cadastro dela poderá estar aprovado. Quem diz quanto ela pode comprometer com projetos culturais é a própria SEFAZ com base tanto na legislação quanto no perfil da empresa. Quanto mais ICMS ela paga menor é a alíquota do que ela pode comprometer. O máximo é de 3% do ICMS que ela deve e mensalmente.
Os proponentes de projetos culturais podem saber quais são as empresas cadastradas e habilitadas como patrocinadoras diretamente no site da Secretaria da Fazenda. Mensalmente é publicada a lista das empresas que estão aptas a patrocinar e autorizaram a divulgação de seus nomes.
Os links para ver todas essas informações eu vou deixar na descrição deste vídeo.
Consulta Boletos pagos
▶ https://www.fazenda.sp.gov.br/PAC/ConsultarBoletos/CPB.aspx
Download de documentos
▶ http://www.proac.sp.gov.br/proac_icms/downloads/
Link para o cadastro de patrocinadores
▶ http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/pac_boletos.shtm
Manual do Patrocinador
▶ https://portal.fazenda.sp.gov.br/Pesquisa/Paginas/Pesquisa.aspx?k=TipoDeConteudo%3ADownloads#k=Downloads/pac/manual_pac_pie.pdf
Empresas habilitadas
▶ https://www.fazenda.sp.gov.br/pac/ConsultaEmpresasHabilitadas/PADConsultaEmpresasHabilitadas.aspx
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