Como Contratar Menores de Idade em Projetos Culturais e Sociais?
Como contratar de menores de idade em projetos culturais e sociais?
Você vai ter menores no seu projeto? Como pagá-los?
Fica comigo que este é o assunto de hoje!
Essa é uma relação um tanto quanto delicada. Ao mesmo tempo que queremos valorizar e fomentar a cultura e criar plateia e formar novos cidadão, envolvendo crianças em nossas atividades, não podemos ter com elas uma relação de trabalho efetivamente.
A CLT tem regras para essas contratações e precisamos estar atentas a elas.
É considerado menor o trabalhador entre 16 e 18 anos de idade e eles podem realizar trabalhos técnicos ou administrativos desde que não coloquem eles em áreas de risco à saúde ou segurança. Menor de 16 anos não pode trabalhar em qualquer hipótese. Isso dificulta o trabalho das ONG’s com crianças.
Dos 14 aos 16 somente na condição de aprendiz. E há uma legislação específica para isso também.
Para o menor de idade é preciso garantir o salário mínimo federal e ainda há limite de carga horária para o menor aprendiz.
Uma outra função que pode ser exercida por menores é a de estágio. Alunos do segundo grau ou os que estiverem cursando cursos de nível superior, profissionalizante, podem ser contratados como estagiários.
Um atleta não profissional em formação, maior de quatorze anos poderá receber auxílio da entidade de prática esportiva formadora sob a forma de bolsa de aprendizagem.
A empresa que contratar um menor de idade está obrigada a conceder o tempo que for necessário para que ele frequente as aulas.
Além de tudo isso o menor não pode trabalhar em horário noturno das 22h às 5h.
Sei que todo o trabalho executado em várias instituições no Brasil favorecem ou capacitam crianças, jovens e adolescentes. Uma coisa é beneficiar essa criança com atividades, cursos, ocupação no contra-turno outra coisa é colocá-la na situação de trabalhador.
Caso você esteja pensando em empregar menores de idade remunerando ele de alguma forma você vai realizar um contrato com os pais ou responsáveis por ele. Seja na formação esportiva ou mesmo como ator ou modelo em seus projetos culturais todo o contrato com o menor de idade deve ter a assinatura do responsável legal por esse menor.
A forma de pagamento vai estar explícita nesse contrato bem como todas as condições desse trabalho. Como ele não terá conta em banco o pagamento será realizado diretamente ao pai ou responsável legal.
Lembre-se ainda que toda a documentação / registro fotográfico ou videográfico onde o menor aparecer precisará ter a autorização dos pais principalmente se você for pensar em usar esse material para a divulgação do projeto ou da instituição.
E principalmente, NÃO deixe de consultar um advogado para orientar toda essa contratação.
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