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Como Contratar um Artista?

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Essa é uma dificuldade que empresas, associações e principalmente prefeituras sempre tem!
Como fazer isso sem ferir nenhuma lei!
Fica comigo que eu vou te contar.

A contratação de artistas é muito específica.
Uma prefeitura quando vai contratar um artista deverá obedecer o que diz a lei das licitações a 8666.
Essa lei diz em seu artigo 25, inciso terceiro, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico.
Isso que dizer que não há como fazer uma licitação e contratar um artista pelo menor preço exclusivamente. Um artista é um ser único. Não há como Caetano concorrer com Anita. São profissionais muito diferentes e específicos.
Portanto, dentro da lei das licitações não há concorrência entre os artistas e as prefeituras podem contratar os que melhor se adequarem ao seu público ou evento.
Claro que é necessário estabelecer regras para essas contratações e as prefeituras podem estabelecer por exemplo um orçamento específico, agenda, prazo de execução entre outras regras. O artista que não estiver dentro dessas regras estabelecidos não será contratado.

A contratação ou é feita diretamente com o artista ou com o seu empresário.
Esse empresário deve estar registrado no Ministério do Trabalho, e quem contrata pode exigir documentos que comprovem o relacionamento do empresário com o artista. Eles devem ter um contrato ou documento que comprove essa relação. Isso para você não correr o risco de estar falando com alguém que se diz empresário e de fato não é. Junta-se o contrato deles com o contrato que você vai assinar para poder legalizar toda a relação para o espetáculo.

Agora se você não é uma prefeitura, é uma associação, um clube ou uma empresa e vai contratar um artista ou técnicos em espetáculos para um evento. Lembre-se que existe uma lei específica para essa contratação.
Da mesma forma você pode contratar o artista que melhor estiver adequado ao seu público, orçamento e agenda, mas cumprindo a Lei N.º 6.533, de 24 de maio de 1978 você pode contratar através de uma agência de locação de mão de obra ou diretamente o profissional.
Caso você contrate via agência ambos respondem solidariamente qualquer eventual problema que ocorra.
Na lei há regras específicas para profissionais atores, músicos, circenses, etc. quanto a horário e o que cada profissional deve executar.
Vamos deixar um link para essa lei na descrição do video assim você saber mais na hora que for contratar.

É isso! Ficou mais claro como você deve contratar um artista?

https://goo.gl/d4YCW5

Modelo contrato – Quando vc contrata empresa que represente artista
▶https://docs.google.com/document/d/1mmJKIbDszmEwysWUlHjnyeJ60l9uS3jeSS8YHaZj2mw/edit?usp=sharing

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