Como Escolher o Conselho Fiscal da ONG
Como escolher os membros para o Conselho Fiscal da ONG?
O que é o Conselho Fiscal?
Fica comigo
Toda Associação sem Fins lucrativos é constituída obrigatoriamente por um Conselho de Administração composto por um presidente, um tesoureiro ou diretor financeiro e um secretário ou secretária e por um Conselho Fiscal composto de forma ideal por três profissionais.
Assim prá termos uma Associação sem Fins Lucrativos formalizada vamos precisar de pelo menos seis pessoas.
O Conselho Fiscal deverá ser composto por três pessoas porque serão eles que realizarão a fiscalização das atividades e das contas da instituição. É importante que as votações e aprovação das contas não fiquem paradas devido a indecisão desse conselho e um número ímpar facilita que nunca haverá empate nessas decisões.
Os membros do Conselho Fiscal podem ser membros associados que foram eleitos ou convidados para compor este conselho e conforme estiver estabelecido no Estatuto e no Regimento Interno da instituição. Os nomes das pessoas nunca aparecem nestes documentos.
Tanto o Estatuto quanto o Regimento Interno são documentos importantes para a formalização, organização e administração da associação.
O Estatuto é a certidão de nascimento e no Regimento Interno estão determinadas as regras de operação da instituição.
Os nomes das pessoas que compõem esses Conselhos – tanto o de administração quanto o Conselho Fiscal aparecerão sempre e obrigatoriamente nas atas de eleição ou de formalização deles. Além dos nomes vc inclui ainda a qualificação de cada pessoa com seus documentos RG e CPF, endereço completo, estado civil e profissão. Estas atas precisam ser registradas em Cartório.
O Conselho Fiscal será sempre composto por profissionais voluntários e nunca prestarão serviços para a instituição quer como membro do conselho quer dentro de projetos ou atividades que a instituição vier a realizar. Podem e devem ser reembolsados de eventuais despesas que tenham por conta de trabalho voluntário executado para a instituição.
Não é adequado que eles sejam remunerados por atividades ou projetos uma vez que serão eles os responsáveis pela aprovação das contas e dos relatórios de execução das atividades da instituição.
E todas essas condições devem estar descritas no Estatuto e também no Regimento Interno.
O Conselho Fiscal é órgão importante de qualquer associação sem fins lucrativos.
É isso!
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