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Como Funciona o Inciso III da Lei Aldir Blanc

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Inciso III – O que é “aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural para a lei Aldir Blanc”?
Como funciona isso?
Fica comigo que hoje vou te ajudar com essa dúvida.
Diz o Inciso III da Lei Aldir Blanc que as verbas serão repassadas a espaços e artistas através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Segundo o Portal do Sistema Nacional de Cultura a aquisição de bens de serviços vinculados ao setor cultural que está descrito no Inciso III da LAB, deve ser executada pelo município com a destinação de prêmios para que os beneficiários finais do recurso possam adquirir bens e serviços com esses recursos.

Entende-se aqui por setor cultural, os artistas, trabalhadores da cultura, empresas de diversos portes, organizações do terceiro setor, coletivos. Logo as aquisições de bens e serviços devem ser para colaborar com o objetivo da lei de garantir, em meio da pandemia, condições técnicas, financeiras e instrumentais para que os agentes do setor possam, de alguma forma, continuar as suas atividades.
Exemplos:
1 – caso de músicos que necessitam realizar eventos on line: editais que permitam a compra de equipamentos para realização destas ações, pois isso gerará possibilidade de renda para o mesmo.
2 – espaços que precisam de equipamentos para realização de atividades on line
Os entes poderão desenvolver instrumentos para atender esta possibilidade permitida pela legislação, obedecendo às legislações específicas para aquisição de bens e serviços.
Claro que será possível também mediante editais e regras específicas que os municípios vieram a preparar seleção de propostas culturais apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, trabalhadores e trabalhadoras da cultura local, cadastrados no Cadastro Cultural do Município que envolvam a disponibilidade de cotas de ingressos antecipados a serem destinados aos alunos da rede municipal de ensino no pós-pandemia.
Assim a Secretaria de Cultura compra antecipadamente ingressos, show e apresentações dos grupos que estiverem cadastrados na cidade.
É possível também a compra de livros e obras de arte para as bibliotecas e escolas públicas.
Lembro que não pode ser confundido setor cultural, com setor público da cultura (as secretarias, autarquias e espaços culturais pertencentes ao setor público), no entendimento do portal a lei veta apoio para estes casos, inclusive compra de equipamentos a esses espaços.
Vou deixar na descrição do vídeo um modelo de Plano de Ação para vc se inspirar!
É isso!

https://drive.google.com/file/d/1o6g6vuhiF4S_c9UkTYeF2UrbDFitUkEO/view?usp=sharing

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