Como Recebo no Projeto?
Como me pagar no meu projeto? Qual o documento contábil legal que devo apresentar? Fica comigo que eu vou te ensinar e tirar a sua dúvida.
Dúvida recorrente de qualquer proponente.
Eu como proponente posso trabalhar no projeto e receber valores – Isso vale tanto para leis de incentivo como para qualquer outro projeto onde você é o responsável pelo projeto e a lei permita a remuneração do proponente.
É muita responsabilidade e você precisa conhecer a lei ou o edital onde vai inscrever o seu projeto. Há editais que proíbem essa remuneração. Eu não concordo muito com isso porque você se torna o responsável legal pelas ações, assinatura de cheques e contratos e também pela prestação de contas. E fazer tudo isso sem uma remuneração é complicado.
Mas na hora que eu vou me pagar dentro do meu projeto onde eu sou o proponente como faço isso?
É bom lembrar que o projeto incentivado terá o dinheiro dos patrocinadores depositado numa conta específica do projeto. Essa conta está no mesmo banco onde muitas vezes a gente mantém a conta da nossa produtora.
A conta bancária da empresa produtora é uma e a conta bancária do projeto é outra mesmo que esteja tudo na mesma agência.
Usando como exemplo a Lei Rouanet.
Quando você inscrever um projeto na Lei Rouanet uma das primeiras informações que você coloca no sistema é o número da agência do Banco do Brasil onde VOCÊ quer que a conta do projeto seja aberta.
Bom o dinheiro que você recebeu dos patrocinadores está nessa agência e na conta do projeto e você precisa se pagar.
Qual o documento legal contábil que você precisa usar para comprovar a execução do serviço? CLARO que é a Nota FIscal.
Você vai emitir uma Nota Fiscal da sua empresa produtora que também é a proponente desse projeto.
Você emite uma Nota Fiscal para o proponente do projeto que é a sua própria empresa.
Assim TOMADOR e PRESTADOR são as mesmas pessoas.
É assim que funciona, é assim que é legalmente aceito pela Lei Rouanet.
Claro que o sistema de emissão de Notas FIscais do seu município pode não aceitar esse tipo de emissão de Nota Fiscal. Mas aí é só um problema no sistema municipal que você vai precisar resolver com o órgão do ISS no seu município. Eles precisam deixar o sistema pronto para esse tipo de emissão de Nota Fiscal.
Com a Nota Fiscal emitida de você prá você mesmo você vai efetivar o pagamento. O TED ou DOC vai sair da conta do projeto e vai para a conta da produtora / empresa proponente.
Pronto!
Você pagou os seus serviços dentro do projeto.
Depois que o dinheiro estiver na conta da sua empresa você poderá gastar ele pagando as suas despesas de empresa ou mesmo pagando o seu pró-labore mensal.
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