Como um Projeto Pode ter Conta em Banco?
Como um projeto pode ter conta em banco? Ele não tem um CPF ou CNPJ que os bancos exigem para a abertura da conta.
Fica comigo que eu te explico
Todo projeto aprovado ou não em lei de incentivo PRECISA ter uma conta específica para o projeto. Esse é um procedimento administrativo para proponentes que tem projetos regulares.
E porque eu indico que todo projeto tem que ter uma conta bancária? Simplesmente prá que você não confunda a verba da instituição com as verbas do projeto. Ou mesmo o seu dinheiro pessoal com o dinheiro do projeto. Isso pode fazer com que a sua administração seja falha e você possa ter problemas com prestação de contas. Além disso se todo o dinheiro estiver numa única conta bancária e você tenha decidido aplicar o dinheiro ficará com dificuldades de saber quanto rendeu o valor específico das verbas do projeto e ainda separar as taxas bancárias referentes ao que é verba pessoal ou da instituição da verba do projeto.
Nas leis de incentivo – principalmente na Lei Rouanet – quando você tem um projeto aprovado o próprio Ministério da Cultura indica a abertura da conta bancária no Banco do Brasil. A única providência que o proponente tem que tomar é indicar a agência do Banco do Brasil que lhe seja mais conveniente para que a conta seja aberta.
Você não tem que ir ao Banco e PEDIR a abertura da conta. É o MinC quem vai fazer isso. Você precisará ir ao banco para atualizar ou entregar os documentos referentes à abertura de conta depois que o projeto estiver aprovado e publicado no Diário Oficial da União.
Lembro que o projeto não tem personalidade jurídica e a conta será aberta no nome do proponente. Se o proponente é pessoa física a conta será aberta com o CPF desse proponente. Se o proponente é pessoa jurídica a conta será aberta com o CNPJ desse proponente. E são dos documentos do proponente que precisarão ser entregues na agência bancária para a regularização da conta.
O responsável pela movimentação bancaria então será uma pessoa física ou jurídica que é o proponente do projeto.
Todas as verbas captadas via lei de incentivo, editais ou verbas de patrocinadores devem ficar aplicadas em poupança se você não vai movimentar o dinheiro antes de um mês ou dois. Mas se o dinheiro será movimentado em seguida ao depósito coloque tudo numa aplicação de rendimento diário. Essas aplicações – no caso da Lei Rouanet – já são automáticas, mas nas outras leis é possível que você precise pedir isso ao seu gerente.
Com relação às taxas bancárias a Lei Rouanet entende que a conta do projeto está isenta dessas taxas. Portanto o projeto não pagará por emissão de cartões ou transferencias ou ainda pagamentos on-line. Presta muita atenção à lei de incentivo à qual o seu projeto está sujeito. Outras leis de incentivo podem não dar essa vantagem ao projeto e as taxas bancária precisarão estar previstas no projeto.
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