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Como uma ONG pode se Organizar?

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Uma ONG (organização não governamental) se institui como Associação sem fins lucrativos para ajudar a resolver um problema social. Para ser constituída é necessário você definir quem irá compor a sua estrutura de gestão. Quem vai cuidar da administração e planejamento da ONG?

Na verdade ainda existem muitas ONGS que não tem uma estrutura administrativa organizada. Trabalham com foco nas questões sociais exclusivamente. Mas cada vez mais elas estão sendo demandadas a se organizarem tendo em vista a responsabilidade que acabam assumindo em relação às comunidades e à sociedade. E só um gerencialmente eficiente e eficaz pode gerar a sustentabilidade necessária para a ONG a longo prazo. Mas prá isso é necessários os seus gestores se prepararem.

Quando da criação, seus Fundadores e Colaboradores, que participaram da Assembleia de Fundação, é que oficializam essa composição básica.

A estrutura que administra a ONG é composta pelos seguintes órgãos: Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal. Esses são os órgãos de decisão da ONG – Associação.

Assembleia Geral
Todos os associados da ONG – Associação, podem estar nesse encontro. Esse encontro pode ser convocado de forma ordinária ou extraordinaria. A assembleia tem todos os poderes de decisão da ONG. Suas decisões são soberanas e devem estar de acordo com a legislação e com o que foi previsto no Estatuto e Regimento Interno. O Estatuto é o documento que foi instituído com a Assembleia de Fundação e foi registrado em cartório.
A assembleia geral tem competência para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, Definir funções e atribuições dos membros, delibera sobre o plano de contas e orçamento, autoriza compras e aquisições para a associação, tem poder para modificar o Estatuto e o Regimento Interno, pode ainda aplicar as penalidades que estiverem previstas no Estatuto, pode excluir associados além de destituir membros da Diretoria e Conselho Fiscal.

Diretoria
A Diretoria é eleita pela assembleia geral. É o órgão administrativo e executivo da associação. A diretoria representa a associação.
É de competência da Diretoria – Cumprir tudo o que foi decidido na assembleia geral, convocar as assembleias gerais, assinar contratos e tomar decisões necessárias ao andamento da associação, administrar a associação, submeter à assembleia tanto o orçamento como plano de contas, decidir sobre custos, despesas encargos e propor as modificações no Estatuto.

Quem compõe geralmente essa diretoria? É importante que a ONG – Associação tenha pessoas comprometidas com a sua missão, visão e valores. E estarão na composição da Diretoria um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro. Esses nomes podem mudar e ao invés do tesoureiro você ter na mesma função alguém que você nomeou de Diretor Financeiro. O presidente pode receber o nome de Diretor Presidente. Mas lembre-se que é só uma questão de nomenclatura. Alguns acham melhor ou gostam mais deste ou daquele nome.

E o que é responsabilidade dessas pessoas?
Eles devem principalmente cumprir o que estiver definido no Estatuto e Regimento Interno. Cuidam da divulgação da ONG – Associação. Ao presidente cabe convocar as assembleias, convocar as reuniões de diretoria, firmar convênios e parcerias, aceitar doações.

O Vice Presidente colabora com a presidencia e substitui o presidente quando necessário.
Há ONG’s – Associações – que não tem a figura do vice presidente e representa o presidente quando ele não puder o diretor financeiro.

O Secretário dirige as atividades da secretaria, cuida de papeis, atas, registro de documentos, supervisiona e registra as reuniões, elabora relatórios administrativos.

Ao tesoureiro ou diretor administrativo – escolha o nome que você mais gostar – cabe supervisionar e elaborar os serviços de pagamentos e recebimentos. Supervisionar os serviços de contabilidade. Vai cuidar das contas da instituição.

Essas pessoas podem formar um time e decidirem tudo juntos. Aliás é o que mais acaba acontecendo. O time da gestão da ONG decide e provoca a realização. Mas legalmente somente duas pessoas assinam os documentos

Ele é um órgão colegiado que deve fiscalizar os atos da Diretoria da associação. O Conselho Fiscal auxilia a diretoria – ou grupo gestor – opina e aprova balanços, contas, relatórios de demonstrações financeiras, contábeis e operacionais da associação, analisa e fiscaliza os atos administrativos e financeiros da diretoria pode convocar a assembleia geral a qualquer tempo.

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