Compra de Equipamentos – Lei Rouanet
Posso comprar equipamentos com a verba do patrocínio?
Nos primórdios da Lei Rouanet a compra de equipamentos era proibida. E a gente só podia alugar os equipamentos que a gente precisava para realizar os projetos.
Só que os produtores / proponentes de projetos começaram a questionar isso junto ao MinC porque muitas vezes o aluguel do equipamento saía muito caro. Com a verba prevista na locação era possível em alguns casos comprar dois equipamentos novos.
O Ministério da Cultura alterou através de Instrução Normativa a Lei dando a possibilidade e compra de equipamentos em nossos projetos.
Mas claro que há regras para essas aquisições.
Primeiro precisamos comprovar que a compra é mais barata que a locação.
O equipamento precisa estar na planilha orçamentária do projeto e aprovada a despesa pelo MinC. Quando o projeto foi viabilizado financeiramente você poderá comprar. Não esqueça de ter a Nota Fiscal da Compra. Você vai precisar dela para comprovar o gasto na prestação de contas para a lei de incentivo.
Uma informação importante.
Quando o projeto terminar o equipamento não vai ficar para o proponente. Como o equipamento foi comprado com verba pública você vai doar ele para uma associação sem fins lucrativos de cunho cultural.
E se você é a associação sem fins lucrativos pode ficar com o equipamento?
Sim, pode mediante documentação onde comprove a utilização dele em suas atividades.
Se você é uma empresa produtora terá que providenciar carta de anuência de uma associação que irá receber o equipamento ao final do projeto. A carta de anuência deverá ser anexada ao sistema SALICWEB quando da apresentação da proposta do seu projeto no sistema.
Qualquer equipamento pode ser comprado?
Sim, você pode comprar qualquer equipamento desde que comprove para o MinC o custo benefício dessa aquisição.
Uma vez um cliente fotógrafo solicitou que eu incluísse todos os equipamentos que ele precisava para trabalhar no projeto. Incluímos câmeras fotográficas digitais, filtros, lentes. Tudo ia ser comprado para a realização do projeto que consistia em gerar material para uma exposição, um livro e para várias oficinas.
Quando estávamos adiantados com o projeto eu perguntei para quem ele iria doar todos os equipamentos que estava comprando dentro do projeto. E ele se indignou com a pergunta porque considerava que iria comprar equipamentos novos para o seu estúdio com as verbas do projeto enquadrado na Lei Rouanet. Esclarecida a dúvida ele desistiu do projeto.
Neste caso o profissional não pode ficar com os equipamentos – é obrigatória a doação.
Modelo de carta de anuência / doação equipamentos – link
▶ https://docs.google.com/document/d/1a1MQ9YSNaVr908288sgDdjmhGzkb1-u5diVY8okmdgU/edit?usp=sharing
▶ Instrução normativa com mais informação detalhada https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instruÇÃo-normativa-nº-2-de-23-de-abril-de-2019-84797797
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