Elaborando Projetos Sociais e Culturais

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Contrapartida em Projetos Culturais – 2024

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Abordando e atualizando aqui o que significa a CONTRAPARTIDA EM PROJETOS CULTURAIS.
Fica comigo para sanarmos as suas dúvidas!

A palavra CONTRAPARTIDA em essência quer dizer: compensação, complemento.
Assim nos projetos culturais a CONTRAPARTIDA é aquilo que damos a outra parte pelo fato dela ter financiado o projeto.
Ou ainda é a compensação estabelecida para que o projeto possa ser aprovado em um edital ou numa lei de incentivo.
Cada lei de incentivo ou edital estabelece quais contrapartidas o proponente precisa realizar.
Assim existem alguns entendimentos diferentes para a palavra CONTRAPARTIDA quando se fala de projetos culturais.
1 – CONTRAPARTIDA PARA O PATROCINADOR
É tudo o que o patrocinador vai receber em troca do investimento que ele fizer no seu projeto. Assim, quando o patrocinador aporta verbas no seu projeto que está incentivado a primeira contrapartida é o benefício de abatimento do imposto – conforme estiver previsto na lei.
Uma outra contrapartida é a aplicação da logomarca dele nos materiais de divulgação do projeto conforme estiver estabelecido legalmente e ainda ele pode receber parte do produto cultural
como por exemplo ingressos para o espetáculo ou exemplares do livro ou obra resultante do seu projeto cultural.
2 – CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA NO PROJETO ROUANET – O proponente PRECISA prever no seu projeto conforme a IN 11/2024 no Artigo 32. que diz que Nas propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional, preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricas detalhadas na Planilha Orçamentária.
Isso quer dizer que se o seu produto cultural vai ser comercializado, como o livro, ou as obras de arte e se o espetáculo não é gratuito – tem ingressos cobrados – vai ter que apresentar CONTRAPARTIDA de formação.
As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 500 (quinhentos) beneficiários, podendo o quantitativo máximo ser superado a critério do proponente.
Se a quantidade de público esperada é de 1000 pessoas, você precisará capacitar ao menos 100 estudantes e professores do ensino público com bolsas de estudo ou estágio de gestão cultural e artes ou ensaios abertos, ou estágios ou cursos, treinamentos e palestras ou exposições, mostras e oficinas.
Caso você tenha outras possibilidades de contrapartida além das citadas poderá apresentar para análise.
Se o seu projeto já prevê ações formativas ou programas gratuitos estará desobrigado de apresentar as CONTRAPARTIDAS FORMATIVAS.
Se o que produto cultural é totalmente gratuito para o público você está dispensado de apresentar CONTRAPARTIDAS SOCIAIS.
Lembre-se que toda CONTRAPARTIDA OFERECIDA precisa estar no Plano de Distribuição e também na Planilha de Custos.
3 – CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA EM PROJETOS PROAC-ICMS OU EDITAL PROAC. A lei de incentivo do Estado de São Paulo entende como contrapartida a própria execução do projeto conforme ele for inscrito no edital ou no ICMS. Assim tudo o que o proponente realiza é entendido como CONTRAPARTIDA pelos técnicos que vão analisar o seu projeto.
E é o proponente quem define quais serão as contrapartidas e como vão acontecer. Caso elas demandem gastos, os valores precisam estar na planilha de custos do projeto.
É muito comum os responsáveis pelo edital deixarem explicados os significados dos termos usados no edital e entre as explicações pode haver um detalhamento específico para a palavra CONTRAPARTIDA.
Leia atentamente o edital onde for inscrever o seu projeto!

É isso!

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