Elaborando Projetos Sociais e Culturais

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Declaração de Responsabilidade – #SALIC

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Este vídeo faz parte da Série SALIC que vai ajudar vc a entender o Sistema de Inscrição de Propostas e acompanhamento de Projetos na Lei Federal de Incentivo à Cultura.

Você ainda não encaminhou nenhum projeto para a Lei Federal de Incentivo à Cultura porque não entende ou tem dificuldade com o sistema. Essa série vai te ajudar com isso.
Vamos entender hoje a DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE para as propostas culturais.
Você acessa o sistema através da internet. No seu navegador digita salic.cultura.gov.br.
Na página que vai abrir vc precisa executar o LOGIN.
Vc digita o seu CPF e a sua senha – porque já está cadastrado e clica em ENTRAR.
Feito o LOGIN a primeira coisa que aparece é o COMUNICADO. É nessa página que a Secretaria Especial de Cultura e os técnicos que administram o sistema mantém informações atualizadas para os proponentes. É importante que vc sempre leia o COMUNICADO. Se vc tem acessado com regularidade o sistema da mesma forma passe rapidamente pelo COMUNICADO para ver se não tem alguma informação nova.
Feita a leitura vc vai clicar em PROPOSTA e LISTAR PROPOSTAS.
Na página que abrir vc vai clicar em NOVA PROPOSTA.
A página que abre a seguir é uma DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Importante que vc leia tudo o que está nesta declaração antes de marcar o DE ACORDO.
Vc está declarando à Secretaria Especial de Cultura que tem conhecimento sobre a legislação referente à lei de incentivo federal e toda a forma de utilização dela.
Vc está declarando também que sabe como tudo funciona, que SE e quando captar recursos para o projeto sabe o que fazer com as verbas captadas. Que prestará contas de forma adequada e conforme está previsto na legislação. Declara ainda que caso vc faça alguma coisa errada ou não cumpra as regras conforme a lei está sujeito às penalidades previstas na lei.
Vc informa nesta declaração que vai manter todos os comprovantes das informações que vc cadastrou no sistema em dia. Que todos os seus dados estão e ficarão sempre atualizados
Declara ainda que vai manter todas as suas certidões negativas enquanto tiver projetos em qualquer uma das etapas de aprovação, execução e avaliação de resultados.
Declara ainda que acata os valores que foram definidos pelo Ministério da Cidadania e homologados para a sua proposta cultural podendo interpor recursos caso tenha algo a questionar ou discordar.
Declara ainda que vai executar o projeto exatamente como ele foi aprovado.
E se compromete com acompanhar e sanar qualquer solicitação feita pelos técnicos do Ministério da Cidadania. que vai aplicar e promover a divulgação de classificação indicativa de faixa etária para o seu produto cultural deixando claro como e qual é o acesso a ele. É de sua responsabilidade que caso o seu produto cultural seja proibido para menores ou para crianças vc vai indicar isso nos materiais de divulgação e nos espaços onde o projeto acontece.
É ainda de sua responsabilidade apresentar à Secretaria Especial de Cultura antes da execução todos os alvarás, autorizações caso o projeto seja apresentado em espaço público.
E é de sua responsabilidade ainda ter a autorização dos titulares dos direitos autorais, conexos e de imagem com relação a tudo o que está apresentando no seu projeto.
E por fim vc ainda atesta que todas as informações que vc está inserindo no sistema são verdadeiras e vai responder por qualquer infração que cometer.
Portanto este documento, esta DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES é muito importante além da leitura, o seu comprometimento.
Caso vc não concorde com tudo o que está na declaração ainda tem a opção de não inscrever a sua proposta para a aprovação da Secretaria Especial de Cultura.
Feita a leitura e concordando basta marcar o DE ACORDO e clicar em CONFIRMAR.
Confirmando abrirá enfim a página para a inscrição da sua proposta.
É isso!

Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm

Não esqueça de conhecer a Instrução Normativa 11/2024
Ela te informa de tudo o que vc pode ou não fazer com seu projeto cultural.
▶https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-11-de-30-de-janeiro-de-2024-540655328

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