Diferença entre Marca, Nome Fantasia, Nome Empresarial
Qual a diferença entre Marca, Nome Fantasia e Nome Empresarial.
Você precisa mesmo saber disso?
O texto a seguir foi cedido pelo Dr. Alexandre Aguilar da Aguilar Advocacia que assessora empresas de alto crescimento, desde sua criação e durante todas as etapas de desenvolvimento nas mais diversas frentes.
O conteúdo pode interessar prá você que está querendo empreender com o seu fazer criativo e eu vou abrir aspas a partir daqui:
“ Você provavelmente já comprou ou, pelo menos, conhece a Netshoes. E se disséssemos que “Netshoes” é o nome fantasia da NS2.com Internet S/A?
Ou que “Submarino” é o nome fantasia da B2W Companhia Digital?
Fica complicado falar que você comprou um celular da SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Na verdade, você simplesmente diz “Samsung”.
Todos esses nomes que você não conhece representam o nome empresarial e aqueles que você já conhece são os nomes fantasia ou, se registrados, marcas registradas.
Nesse artigo vamos te explicar as diferenças entre nome empresarial – nome fantasia e marca. Cada um tem uma finalidade, e essas questões por vezes são confusas aos novos empreendedores.
Identificar a diferença desses conceitos pode livrar você e o seu negócio de problemas.
O QUE É NOME EMPRESARIAL?
Todo empreendedor sabe que para iniciar a atividade do seu negócio é obrigatório realizar o registro na Junta Comercial do respectivo Estado, sob pena de estar exercendo atividade empresária de maneira irregular.
No ato de registro, o empreendedor escolhe uma expressão que será a sua identificação no órgão público, ou seja, o seu nome empresarial. Pelo registro, é garantido o uso exclusivo do nome no Estado no qual foi registrado, podendo inclusive solicitar tal exclusividade em Juntas de outros Estados.
Para simplificar, o nome empresarial é aquele termo que aparece na primeira linha do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Sua função é demonstrar a constituição legal da empresa ou da sociedade e usá-la em termos formais como: contratos, escrituras, notas fiscais, dentre outros documentos.
Aí você pode nos perguntar: “Doutores, registrei o nome empresarial na Junta. Meu negócio está protegido?” E a resposta é: NÃO!
De fato, o registro na Junta coíbe que terceiros tentem registrar o mesmo nome que o seu, porém, ele não oferece proteção quanto à identidade e ao conteúdo do seu negócio.
Entenda: O que realmente identifica o seu negócio diante dos consumidores é o nome fantasia e não propriamente o seu nome empresarial.
O QUE É NOME FANTASIA?
Nome fantasia é o nome popular da empresa, que pode ser incluído ou não no registro do nome empresarial na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ). Normalmente, é um nome mais curto e chamativo usado para a divulgação do negócio.
Na introdução deste vídeo, citamos a Netshoes, Samsung e Submarino. Todos esses nomes representam nomes fantasia.
Você deve concordar que identificar as marcas mencionadas por seus nomes empresariais é difícil e não gera nenhuma fixação ou desejo de consumo. Por isso, como estratégia mercadológica, são utilizados nomes menores e mais fáceis de caírem no gosto do público.
De forma geral, o nome fantasia é o nome popular do seu negócio, é a principal forma de reconhecimento e diferenciação no mercado. Por essa razão, deve-se fazer o registro nominal do nome fantasia como marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
MAS AFINAL, O QUE É MARCA?
A marca é responsável por expressar o significado, o conteúdo e o posicionamento do seu negócio. A sua marca é a identidade da sua empresa. Ela é o meio de distinção dentro do mercado.
Marcas são consideradas como o elemento principal da identidade de uma empresa e são usadas para diferenciar produtos ou serviços que possam ser semelhantes e oferecidos por outros empreendedores.
O intuito de se ter uma marca é especificar determinado produto ou serviço dentro de um ramo de atuação, distinguindo-se da concorrência.
Porém, para garantir a exclusividade de uso sobre determinada nomenclatura, elemento gráfico ou misto é preciso que a marca esteja registrada.
É comum que haja certa confusão entre nome fantasia e marca. O nome fantasia pode ou não constar no registro do nome empresarial. Caso você opte por utilizá-lo, o registro nominal da marca deverá ser feito junto ao INPI para evitar problemas jurídicos e para aumentar o valor do seu negócio.
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