Diligências do MINC
Quais as suas dúvidas sobre as diligências do MinC? O que elas são e como responder?
Fica comigo
Diligência do Ministério da Cultura não passa de uma solicitação via ofício ou email que o Ministério encaminha ao proponente para sanar dúvidas ou pendências relativas ao projeto.
As diligências podem acontecer em qualquer uma das etapas de aprovação, execução ou prestação de contas do projeto cultural.
Na etapa de aprovação o MinC pode solicitar esclarecimentos sobre o projeto. Você pode não ter explicado de maneira clara o projeto. Isso gerou dúvidas no técnico que está analisando e ele pede que você esclareça. O técnico pode ainda solicitar via diligência que você atualize documentos ou altere informações para atender as normas da Lei Rouanet ou do Edital onde você inscreveu o projeto.
Na etapa de execução raramente acontecem diligências. Mas se ocorrer alguma fique atento ao que está sendo solicitado. Você precisa sempre atender a solicitação de maneira precisa.
Na fase de prestação de contas a diligência pode acontecer para que você complemente documentação referente aos gastos efetuados ou esclarecimento de atividades que você realizou.
Hoje todas as diligências acontecem on-line, dentro do Sistema SALICWEB. portanto o proponente PRECISA acompanhar o andamento do projeto com regularidade e chegar periodicamente o projeto. As diligências tem prazos para serem respondidas. E muitas vezes o proponente deixa passar por não estar acompanhando e perde esse prazo.
A perda de prazos nas respostas às diligências ocorrem com mais freqüência do que você possa imaginar. Perdeu prazo pode ter o projeto arquivado ou ficar inadimplente junto ao MinC. Dependendo da situação é possível reverter. Mas isso é mais excessão do que regra.
Não existe mistério nas diligências. O que existe é um medo sem justificativa delas. Leia atentamente o que o MinC pede e não interprete o que ele está pedindo. Responda de forma precisa com as justificativas honestas e necessárias. Não invente o que o projeto não tem só para “tentar agradar”. Esclareça a dúvida e mantenha o seu perfil de proponente sempre com a documentação atualizada.
É isso!
Lei Rouanet
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