Elaborando Projetos Sociais e Culturais

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Direção, Coordenação e Proponente estão Dentro do Custo Vinculado

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Direção, Coordenação e Proponente estão dentro do custo vinculado administrativo da lei federal?
O que são os custos vinculados administrativos na lei federal e o que eu posso incluir?
Fica comigo!

Segundo o artigo 10 da IN 02/2019 – a mais recente que dá as orientações para a inscrição de projetos na lei federal de incentivo à cultura os custos administrativos não poderão ultrapassar o limite de 15% (quinze por cento) do Valor do Projeto. A IN e o Decreto nº 5.761, de 2006 informam que são entendidas como despesas de administração
– todo o material de consumo para escritório,
– locação de imóvel durante a execução do projeto e somente para as execuções das atividades administrativas vinculadas à execução do projeto
– serviços de postagem e correios;
– transporte e insumos destinados a pessoal administrativo;
– contas de telefone, água, luz ou de internet, durante a execução do projeto;
– pagamentos de pessoal administrativo e os respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
Entendemos que no item pessoal administrativo podemos incluir um coordenador administrativo e financeiro que cuidará da parte da gestão do projeto.
Esse coordenador pode ser até mesmo o proponente.
Se o seu projeto é um espetáculo vc poderá ter um Diretor para o espetáculo. Ele não é um profissional administrativo e vai estar na sua planilha de custos na pré-produção ou mesmo na produção, mas nunca nos custos vinculados.
Quando vc tem uma única empresa realizando a administração do projeto para vc é possível que ela venha a receber mais do que 50% do valor total desses custos de administração.
Aí será necessário vc explicar muito bem porque fez a opção de deixar a administração centralizada e com uma única empresa ou pessoa. Por uma questão de economia muitas vezes centralizar e delegar a uma única pessoa ou empresa pode ser uma boa opção. Mas é preciso deixar isso claro no momento em que fizer a prestação de contas uma vez que o detalhamento dos custos vinculados só ocorre no momento da realização do projeto.
Então Diretor, Coordenador e Proponente podem ser profissionais diferentes dentro do projeto. Ou uma única pessoa pode acumular essas funções desde que não ultrapasse os limites de funções / rubricas permitidos na lei federal de incentivo à cultura que é de até 5 atividades diferentes.
Vou deixar na descrição do vídeo o link para a Instrução Normativa 02/2019 para vc saber mais sobre as condições para apresentação de projetos que está valendo hoje!
É isso!

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instru%C3%87%C3%83o-normativa-n%C2%BA-2-de-23-de-abril-de-2019-84797797

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