Direitos Autorais – Mulheres na Literatura
DIREITOS AUTORAIS DAS MULHERES NA LITERATURA
Hoje vou repercutir a publicação feita pela Dra. Ana Clara Ribeiro no jusbrasil.com.br. Ela é Advogada. Diretora e consultora na 3Três Consultoria e Criação. No texto ela questiona os DIREITOS AUTORAIS DAS MULHERES.
O texto não é meu como já informado na abertura do vídeo e por isso abro aspas a partir daqui.
As mulheres são uma das maiores forças criativas por trás da música, das artes, da cultura, do entretenimento e da ciência. No entanto, assim como em vários outros segmentos da sociedade e do mercado, muitas mulheres não recebem o crédito que merecem (formalmente ou a título de reconhecimento).
Neste artigo, Ana Clara Ribeiro levanta algumas discussões relacionadas à mulher na música, nas artes, na cultura em geral, trazendo curiosidades do ponto de vista da Propriedade Intelectual e dos Direitos Autorais.
Mulheres escrevendo obras anônimas ou assinando com pseudônimos masculinos: como ficam os direitos autorais?
No passado, a ideia de uma mulher sendo autora de livros não era muito aceita. O ofício de escritor, assim como o próprio acesso aos livros e à arte, era considerado exclusivo para homens.
Por isso, muitas mulheres que queriam publicar livros assinavam suas obras sob pseudônimos masculinos, ou simplesmente se recusavam a se identificar.
Foi assim no início da carreira das irmãs Brontë (autoras de grandes clássicos da literatura inglesa e mundial, como “O morro dos ventos uivantes”, de Emily Brontë, e “Jane Eyre”, de Charlotte Brontë).
No Brasil, a escritora Maria Firmina dos Reis, autora do romance “Úrsula”, inicialmente o assinou apenas como “uma maranhense”. Este é o primeiro romance escrito por uma mulher no Brasil, pelo menos até onde os estudiosos da área puderam rastrear, e é também uma das obras pioneiras da literatura abolicionista.
Então, é fácil imaginar por que Maria Firmina teria escondido seu nome: além do preconceito por ser mulher, o livro tratava de um tema sobre o qual ainda era arriscado falar na época (ano de 1859).
Naturalmente, só posso falar sobre a lei brasileira.
A Lei de Direitos Autorais em vigor no Brasil (Lei n. 9.610/98) assegura a proteção dos direitos autorais mesmo se a obra for assinada por um pseudônimo ou se se tratar de obra anônima.
No que diz respeito aos rendimentos comerciais da obra, o artigo 40 diz que quem a publicar irá exercer os direitos patrimoniais. Entretanto, o parágrafo único desse artigo diz que “o autor que se der a conhecer assumirá o exercício dos direitos patrimoniais, ressalvados os direitos adquiridos por terceiros.”
Isso significa que a pessoa física ou jurídica que publicar a obra pseudônima irá administrar esses direitos até que o autor se faça conhecer. Essa administração não retira os direitos morais do autor, ou seja: os direitos de serem reconhecidos como os verdadeiros autores da obra. Isso pode ser feito a qualquer momento, pois os direitos morais de autor não prescrevem.
Já quanto à proteção dos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, o artigo 43 da Lei de Direitos Autorais dispõe o prazo de 70 anos para essa proteção. O prazo é contado a partir de 1º de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
Hoje em dia, é mais raro ver mulheres assinando obras com nomes masculinos ou de forma anônima. Isso é excelente, pois é um sinal de que existem menos empecilhos e preconceitos para mulheres exercerem ofícios criativos e intelectuais.
Porém, a mulher autora (assim como qualquer outro autor, nos termos da lei) segue tendo o direito de publicar sob o nome que quiser, com a proteção de seus direitos autorais, desde que não viole os direitos autorais de mais ninguém, é claro.
Inclusive, as autoras que se identificam com o gênero feminino mas que têm nome civil associado ao gênero masculino podem publicar sob o nome escolhido, independente de como consta no registro civil.
Naturalmente, esse é apenas um artigo breve com algumas discussões e homenagens, que são insuficientes para contemplar todas as mulheres inspiradoras e importantes na história das artes, da música e na cultura no Brasil e no resto do mundo.
Espero apenas ter colaborado para chamar a atenção sobre essas questões. Desejo um presente e futuro melhor para nós e que mais discussões como essas sejam levantadas para que o legado de mulheres seja reconhecido e devidamente creditado no futuro.
É isso! Fecho aspas no texto da Dra. Ana Clara.
Se gostou!
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