Direitos Autorais no Mundo Criativo
Direitos Autorais no Mundo Criativo!
Com informações do Dr. Nichollas Alem especialista em direito na economia criativa e gestor no Instituto Idea, hoje vou falar dos direitos autorais no mundo da economia criativa.
Nos dias de hoje é cada vez mais difícil garantir que o seu direito de autor seja garantido. Tudo está na internet. Um pequeno texto que vc escreve no momento seguinte roda o mundo viralizando e vc perde quem de verdade escreveu primeiro.
Os direitos de propriedade intelectual garantem que os autores tenham exclusividade em suas criações. Isso significa que nenhuma outra pessoa pode usar o que foi criado por um profissional sem antes ter a autorização dele para isso. Qualquer pessoa pode entrar e começar a usar a sua casa sem autorização? A lógica é semelhante. Por isso costuma-se de dizer que o titular dos direitos de propriedade intelectual tem um “monopólio” sobre seu bem.
Mas essa exclusividade não é absoluta. As leis procuram equilibrar esses interesses em prol da sociedade como um todo. Assim é possível acessar certos conteúdos para que haja desenvolvimento econômico e cultural.
Dr. Nichollas trata em seu artigo especificamente das possibilidades de uso de obras de terceiro de acordo com as normas de Direito Autoral (um dos campos da propriedade intelectual).
O Direito Autoral protege as obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas), que sejam expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível. São exemplos de obras protegidas as pinturas, músicas, textos de dramaturgia, esculturas, os filmes, entre outras. No Brasil, essa proteção do autor se divide em duas vertentes, uma patrimonial, que lhe garante o direito exclusivo de usar, fruir e dispor da obra, e outra moral, que trata da relação subjetiva e personalíssima do autor com sua obra, por exemplo, a garantia do crédito.
Ninguém pode utilizar ou alterar as obras do autor sem sua prévia autorização. Para eu usar o texto do Dr. Nichollas eu solicitei a autorização dele para compartilhar no meu canal o conteúdo que considerei importante para o meu público. Mas o texto não é meu.
Da mesma forma, caso você queira usar um texto ou um vídeo meu vai ter que pedir autorização prá mim.
Mas há exceções. E quais são elas?
1 – Bens não protegidos por Direitos Autorais:
2 – Obras em domínio público:
3 – Creative Commons:
4 – Uso de pequenos trechos:
Ainda sobre esse assunto, devemos trazer 3 observações importantes:
1 – Obras estrangeiras: Segundo o artigo 2º da Lei n.º 9.610/98, “os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil“. Assim, as obras estrangeiras também gozam de proteção em território nacional. A análise que advogados fazem do risco de uso de obras estrangeiras, contudo, considera não apenas a legislação brasileira, como os tratados internacionais e as legislações do próprio país onde se originou a referida obra.
2 – Obras na internet: As obras disponibilizadas na internet não estão necessariamente em domínio público ou em Creative Commons (ou qualquer outra licença aberta). O titular de um direito pode se opor à utilização mesmo nos casos em que a obra já tenha circulado amplamente na internet durante muito tempo. Portanto, cuidado ao usar conteúdos da rede, mesmo aqueles que parecem anônimos.
3 – Concorrência desleal: O desenvolvedor pode acabar se “inspirando” em muitos elementos de algum jogo que admire ou seja fã durante seu processo de idealização. Mesmo no caso em que ele não viole nenhum direito autoral especificamente, pode acabar cometendo concorrência desleal. Em termos bastante simplificados, a concorrência desleal pode acontecer quando um agente pode tentar desviar clientela de outro jogo/desenvolvedor através da imitação ou de outros subterfúgios que possam levar à confusão do consumidor.
O uso não autorizado de obras protegidas pelo direito autoral pode levar à indenizações e retirada de circulação do material, além de outras possíveis sanções. Vale lembrar que a violação do Direito Autoral pode ocorrer mesmo antes da exploração comercial do produto em si, ainda na fase de prototipagem e testes. Desse modo, é importante que o ímpeto criativo não atropele os cuidados jurídicos com a regularização do seu material. Vamos tomar cuidado com todos os manuais de regras, até as de Direito.
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