Elaborando Projetos Sociais e Culturais

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Doações Financeiras Para Projetos Culturais

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Doações financeiras para projetos culturais
Posso receber doações financeiras para o meu projeto cultural?
Como fica isso nas contas do proponente?
Fica comigo que esse é o nosso assunto hoje!
Antes…

Você está fazendo captação de recursos para o seu projeto que está aprovado na Lei Rouanet – a lei federal de incentivo à cultura – e se depara com a situação em que o patrocinador quer sim investir no seu projeto mas quer doar e abater o valor doado no seu imposto de renda.
Neste caso onde a doação acontece é preciso saber que o patrocinador vai abater 6% do seu imposto de renda devido e não 4%.
E além de ter um percentual maior ele não aparece nos materiais de divulgação. Não pode haver divulgação das marcas ou nome da empresa patrocinadora. Por isso mesmo ele recebe um percentual maior de abatimento.
Os valores referentes a essa doação serão depositados na conta específica do projeto aprovado na lei de incentivo e usados pelo projeto conforme estiver aprovado.
Se o projeto NÃO está aprovado na lei federal mas em outra lei de incentivo é preciso ler as condições permitidas ou não para patrocínio e doação. Mas a maioria delas não faz essa distinção tratando tudo de forma igual.
Claro que existem patrocinadores que não estão exatamente interessados no percentual de abatimento, querem de fato ajudar o seu projeto porque se encantaram com ele e até dispensam a visibilidade da marca ou do nome da empresa nas divulgações.
Há empresas que doam verbas para associações independentemente delas terem ou não um projeto. Doam porque acreditam na causa.
Segundo o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – o MROSC instituído em 2014 e com vigência a partir de janeiro de 2016, a empresa que doar verbas para associações podem incluir elas como despesa operacional e deduzir parte dos valores doados em seu Imposto de Renda independentemente da associação ter um projeto aprovado em lei de incentivo.
É importante que mesmo as doações – financeiras ou em bens ou serviços – sejam contabilizadas.
O dinheiro, os serviços ou materiais entram na associação e saem.
O dinheiro entra em doação – vai para a conta bancária e deve ser contabilizado. Em algum momento esse dinheiro vai pagar despesas da associação.
Os materiais ou equipamentos doados também precisam ser contabilizados.
Doações recebidas em materiais de consumo como alimentos ou roupas podem ir para bazares que vão virar dinheiro para a associação. Por isso a necessidade deles entrarem nos registros fiscais.
Os serviços doados por empresas ou profissionais também precisam de alguma forma estar lançados e não só registrados na história da organização. Mas parece estranho falar de contabilizar o serviço que um profissional doou em horas de execução ou ajuda para a associação. Por isso mesmo precisamos da ajuda de um contador especializado no terceiro setor. E são poucos os profissionais que se especializaram em Organizações da Sociedade Civil. Está aí um mercado para os contadores.
É importante para os administradores das associações, das ONG´s formalizadas que entendam esses procedimentos para manter tanto a saúde financeira da organização quanto a saúde fiscal e documental dela.
Muitas vezes a organização recebe de forma regular doações de todos os tipo e não trata as doações como bens importantes no processo de registro fiscal.
Elas não são importantes Somente para a execução da missão e objetivos da associação.
Como contrapartida para as empresas ou profissionais doadores você pode e deve preparar cartas de agradecimento entregues pessoalmente ou em algum cerimonial de agradecimento.
Pode ainda ter uma lista desses doadores afixada na entrada da organização em forma de placa comemorativa.
A mesma visibilidade pode ser dada no seu site, nas suas mídias sociais com fotos e momentos de festa e agradecimento.
Só tome cuidado porque todos esses agradecimentos públicos podem ser vetados por alguma lei de incentivo caso o projeto objeto da doação esteja inscrito, aprovado e tenha sido viabilizado com a lei.
É isso!

#elaborandoprojetos #culturagerafuturo #culturaéfermento

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