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Execução Cultural, Premiação e Bolsa Cultural

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Execução Cultural, Premiação e Bolsa Cultural
MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA e seus instrumentos

Enfim, o Marco Regulatório da Cultura foi sancionado em jun de 2024. E agora temos alguns instrumentos para o relacionamento com os gestores públicos. Mas o que isso tudo quer dizer?
Fica comigo que eu vou explicar!
Antes…
O Marco Regulatório retira o setor da cultura da famosa lei das licitações. A 8666 (antiga) e a nova Lei das Licitações 14.133/2021 não incidem mais sobre as atividades culturais. Mas lembro que se um gestor público, uma prefeitura ou um governo de estado precisar comprar produtos culturais ele necessariamente vai realizar uma licitação.
O Marco Regulatório mantém todas as leis que já existem de fomento à cultura. A Lei Rouanet, a Lei Cultura Viva, a Lei do Audiovisual, bem como as leis Paulo Gustavo e o Programa Nacional Aldir Blanc continuam todos vigentes.
Para as contratações a serem realizadas pelo poder público o marco define cinco tipos de instrumentos jurídicos que podem ser utilizados. São três os que contam com repasse de dinheiro público – A Execução Cultural, a Premiação Cultural e a Bolsa Cultural. E dois instrumentos sem repasse de recursos públicos, o Termo de Ocupação Cultural e o Termo de Cooperação Cultural.
Os recursos de financiamento poderão vir do orçamento público, de fundos públicos de políticas culturais, de recursos privados, de recursos complementares e de rendimentos obtidos durante a própria execução do evento cultural, entre outros.
Mas o que é cada um desses instrumentos jurídicos?
Vejamos o que é Execução Cultural
Na Execução Cultural, as regras sobre despesas deverão ser compatíveis com a especificidade da cultura. O apoio poderá ser realizado por vários anos, quando necessário. A compra de bens será permitida e estes se tornarão propriedade do agente cultural. Também serão permitidos os gastos de manutenção (aluguel, contas etc) e o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários.
Ainda nesse instrumento pode ser exigido do proponente na apresentação de sua proposta uma definição clara do objeto para que se compreenda tanto o produto cultural a ser entregue como a sua metodologia. O proponente precisa apresentar detalhamento da sua proposta para que se entenda com clareza o Plano de Trabalho a ser pactuado e executado. É possível que o gestor público peça um detalhamento da estimativa de custos da sua proposta. Ao apresentar valores divergentes dos valores de mercado o proponente precisará explicar o porque da diferença. Isso garante variáveis que podem ser consideradas como as territoriais e geográficas, bem como as situações específicas como as de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens, comunidades quilombolas e tradicionais.
E Premiação Cultural e Bolsa Cultural – A modalidade premiação cultural deve reconhecer a contribuição do agente cultural sem exigir qualquer ação futura. Não é necessário apresentar uma proposta ou plano de trabalho uma vez que a premiação reconhece o que o artista já executou.
Na Bolsa Cultural o gestor público incentiva ações de estudo e pesquisa. O que o agente cultural realizar precisará comprovar mediante relatório de bolsista, e sem necessidade de apresentação de uma demonstração financeira.
Para todos esses instrumentos o gestor público obrigatoriamente realiza um edital de chamamento público.
O marco regulatório permite que os fundos de cultura de estados, Distrito Federal e municípios possam receber recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) por meio da transferência de fundo a fundo. A intenção é evitar o uso de convênios para essas transferências — um procedimento de maior complexidade de execução. É obrigação da União, através do Ministério da Cultural, dar apoio técnico para essas execuções.
Vou deixar na descrição do vídeo o link para vc conhecer na íntegra o Marco Regulatório.

Lei do Marco Regulatório da Cultura
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14903.htm

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