Elaborando Projetos Sociais e Culturais

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Fundo Municipal de Cultura

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Ter um fundo de cultura no seu município pode fazer a diferença. É com verbas do fundo de cultura que a cultura será fomentada em sua cidade.

O Fundo de Cultura é um dos instrumentos que o Sistema Municipal de Cultura precisa ter para que o município seja integrado ao Sistema Nacional de Cultura.
Para que o Fundo de Cultura criado possa receber verbas de outras instancias (governo federal ou estadual) é necessário que todo o Sistema Municipal esteja implantado. Isso significa que é preciso ter o Conselho de Cultura e o Plano Municipal de Cultura já implantados e reconhecidos pelo MinC.
É o Conselho de Cultura que vai estabelecer as diretrizes gerais para o fomento à cultura e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo.
Mas a gestão – ordenação de despesas, desembolsos e prestação de contas – deve estar a cargo do Poder Executivo local, representado pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura ou órgão equivalente.

E como pode ser gasta a verba do Fundo de Cultura?
A Secretaria de Cultura do seu município já tem um orçamento que são gastos prioritariamente no custeio de pagamento de pessoal, material, na realização da agenda cultural do município e na criação e manutenção da infraestrutura de equipamentos culturais como teatro, museus, bibliotecas, arquivo, centros culturais.
O Fundo de Cultura deve ser aplicado prioritariamente no incentivo aos projetos culturais da sociedade, mas pode ser utilizado também na execução de projetos do poder público, em especial no caso de ações compartilhadas com outras esferas de governo (federal e estadual), nas quais são previstas transferências de recursos fundo a fundo. Como essas transferências exigem contrapartida do município, devem ser previstos recursos para esse fim no Fundo Municipal de Cultura.

De onde vem o dinheiro para o fundo de cultura?
– Dotações orçamentárias anuais do próprio município
– Transferências federais ou estaduais
– Arrecadação vinda das taxas pela cessão de espaços públicos (centro cultural, teatro, etc) que estejam sob a administração da Secretaria de Cultura local
– Doações e legados
– Auxilios de entidades de qualquer natureza inclusive organismos internacionais
– Reembolso das operações de empréstimo realizadas pelo Fundo
– Retorno de resultados de investimentos realizados em empresas e projetos culturais
– Empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades
– Resultado das aplicações em títulos públicos federais
– Saldos não utilizados na execução de projetos culturais
– Devolução de recursos pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais
– Saldos de exercícios anteriores

Da mesma forma que o Plano de Cultura e o Conselho é necessário tramitar a legislação referente a implantação do fundo de cultura.
Tanto o prefeito como os vereadores precisam aprovar a lei para ela poder valer no seu município.

Vou deixar os links abaixo, na descrição deste video para você ter mais informações.

Links do Governo Federal anteriormente disponibilizados estão fora do ar.

Guia de Orientações para os municípios
https://documentcloud.adobe.com/link/track?uri=urn:aaid:scds:US:feb9a2f8-39fa-4ede-8f7b-9b3fa8bdb452

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