HIP HOP e as Leis de Incentivos
O movimento HIP-HOP chegou ao Brasil nos anos setenta principalmente em São Paulo e Rio de Janeiro. De lá para cá muitos coletivos se proliferam em todos os cantos do país.
O que as leis de incentivo tem feito pelo movimento? Eles tem alguma chance nessas leis?
Hip hop é um movimento musical, com uma cultura iniciada durante a década de 1970, nas áreas centrais de comunidades jamaicanas, latinas e afro-americanas da cidade de Nova Iorque. Afrika Bambaataa, reconhecido como o criador do movimento, estabeleceu quatro pilares essenciais na cultura hip hop: o rap, o DJ, breakdance e o graffiti. Outros elementos acabaram por se incluir no movimento, entre eles a moda hip hop.
Desde quando surgiu primeiramente no Bronx, a cultura hip hop se espalhou por todo o mundo. No momento em que o hip hop surgiu, a base concentrava-se nos disc jockeys ou DJ’s . Posteriormente, foi acompanhada pelo rap com uma técnica vocal diferente para acompanhar os loops dos DJs. Junto com isto, surgiram formas diferentes de danças improvisadas, como a breakdance.
O grafite começa a ser praticado nas mesmas áreas onde os outros três pilares aconteciam e assim ele foi incorporado ao movimento.
As secretarias de cultura tem um olhar específico ao movimento. Em algumas leis é possível inscrever projetos sem ter um CNPJ. Isso agiliza o fomento à cultura, mas o que acaba acontecendo é que os coletivos de HIP HOP não conseguem se organizar e preparar um projeto para apresentar para esses editais ou leis de incentivo.
Na lei Rouanet não existe nenhum impedimento para que os coletivos apresentem suas propostas, mas eles esbarram novamente na organização, planejamento e dificuldade em escrever e executar as planilhas e os documentos.
Quando o coletivo consegue “emplacar” um projeto nas leis de incentivo ele tem dificuldades com a captação de recursos e se consegue viabilizar, sente dificuldades com a prestação de contas.
Qualquer líder de grupo HIP HOP pode e deve se organizar para poder apresentar projetos tanto nas leis como nos editais públicos.
Orientamos que para facilitar a viabilização financeira seria melhor que os grupos estivessem de alguma forma legalizados.
Podem se organizar numa associação sem fins lucrativos – Basta que o coletivo tenha pelo menos três pessoas que vai constituir o Conselho Gestor ou Diretoria e mais três pessoas para constituir o Conselho Fiscal.
(video sobre Abra a sua ONG)
Caso o coletivo não queira ser uma associação ele pode se constituir enquanto empresa. Mas consideramos que a forma de associação é a mais adequada para a execução de toda a arte do movimento.
E nesse sentido este canal pode ser um grande facilitador – temos vídeos para o coletivo aprender a escrever e apresentar seus projetos bem como informações importantes para você organizar desde já o seu grupo.
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