Lei de Incentivo Prá Saúde?
Lei de Incentivo Fiscal para a Saúde? Como assim?
Fica comigo!
Você tem uma instituição que trabalha diretamente com a proteção à saúde em comunidades ou até faz assistência a portadores de necessidades especiais ou pessoas portadoras de alguma doença ou síndrome.
Já tinha ouvido falar que existe uma lei de incentivo à cultura. Uma tal de Lei Rouanet que fomenta projetos de artes. E porque ninguém pensou em alguma coisa parecida para a saúde?
Então! A novidade – E que nem é tão novidade – é que existe sim uma lei federal que incentiva projetos com foco em saúde.
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) estão definidos na Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
Já são seis anos de existência dessa legislação.
As instituições que trabalham diretamente com as questões de saúde realizando ações e serviços de atenção oncológica e de atenção às pessoas com deficiência precisam se cadastrar e estarem reconhecidas e habilitadas dentro dos programas para poder inscrever seus projetos.
Podem solicitar o credenciamento as associações e as fundações sem fins lucrativos, e que já tenham o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), ou a Qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), ou ainda a Qualificação como Organizações Sociais (OS).
Todas devem prestar serviços médico-assistenciais direto e gratuito e estarem cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) do Ministério da Saúde.
Verifique se a sua instituição tem esses certificados e está habilitada para se inscrever nos programas. Afinal pode ser uma forma de viabilizar as suas ações que estão paradas ou precisam de investimentos para continuar existindo.
Vou deixar na descrição do vídeo alguns links interessantes para você já ir se atualizando e saber mais sobre essa “novidade”
Links
▶ http://www.brasil.gov.br/saude/2014/01/governo-dobra-incentivo-fiscal-para-projetos-em-saude
▶ http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/se/se-desid-pronon
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