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Mudança na Lei Rouanet – Planos Anuais e de Distribuição – 2021

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Mudança na Lei Rouanet – 2021- Planos anuais e plano de distribuição
Como ficaram as alterações relativas aos planos anuais a serem apresentados segundo o NOVO DECRETO 10755 que muda a lei Rouanet
Fica comigo que vou explicar!

Segundo artigo das advogadas GABRIELA SANCHES E OLIVIA BONAN publicado pelo Instituto Idea em 29 de julho até então os planos anuais eram direcionados a custear a manutenção de instituições culturais sem fins lucrativos como um todo e seguiam regras específicas entre elas os limites de captação de recursos diferente dos projetos comuns conforme está na Instrução Normativa 02 de 2019.
A partir de agora os PLANOS ANUAIS só podem ser apresentados por “instituições exclusivamente culturais” cujas atividades estejam relacionadas a “museus públicos”, ao “patrimônio material e imaterial” ou a “ações formativas”.
Demais museus e instituições culturais sem fins lucrativos de caráter privado que desejem apresentar projeto na forma de Plano Anual terão que ser consideradas “relevantes para a cultura nacional” pela Secretaria Especial de Cultura – e esse procedimento ainda precisará ser estabelecido em Instrução Normativa.

Com relação ao Plano de Distribuição e cortesias a patrocinadores estes continuam a poder receber 10% da quantidade total de produtos resultantes do projeto, proporcionalmente ao investimento efetuado e para que sejam distribuídos gratuitamente, sem que isto constitua vantagem indevida.
Quer dizer que se um patrocinador investiu 100% do valor do projeto ele recebe 100% dos 10% de produtos culturais (ingressos ou exemplares).

Entretanto, se o projeto tiver somente um ou dois patrocinadores, cada um deles poderá receber apenas até 5% dos produtos culturais gerados. Este número anteriormente era de 10%.
Estas mudanças impactam o disposto no art. 20 (em especial, o item “b” do inc. I) da mencionada IN nº 02/2019, que determina os percentuais para oferecimento de produtos, bens e serviços do projeto a serem respeitados no momento em que o proponente elabora o Plano de Distribuição no sistema Salic.
Portanto é possível que você precise fazer alterações no seu PLANO DE DISTRIBUIÇÕES após ter realizada a captação de recursos ou a SEFIC vai precisar normatizar esse procedimento alterando os percentuais uma vez que não é possível saber no momento da apresentação do projeto se você terá um ou mais patrocinadores.
É isso!

http://institutodea.com/artigo/novo-decreto-da-lei-de-incentivo-cultura-o-que-muda/

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