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Nova Instrução Normativa 01-22 – Artigo 18 e 26 e Captaçãode Recursos

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NOVA IN 01/2022 – ARTIGO 18 E 26 – Mudaram? E a captação de recursos?
Quais as principais alterações que a IN 01/22 traz?
Fica comigo que hoje vamos falar sobre as alterações para os artigos 18 e 26 e captação de recursos.
Bem antes dessa atual gestão já era difícil a gente entender o que são os artigos 18 e 26. Tem um vídeo no canal onde explico isso e não vou repetir aqui.
Quero trazer um resumo do que diz a nova IN 01/22 sobre esse enquadramento. E isso é importante a gente entender para que nossas propostas e a captação de recursos tenham sucesso.
Os argumentos que usamos para captar recursos podem envolver o entendimento desses artigos e antes disso a forma como inscrevemos nosso projeto pode alterar o enquadramento dele.
Assim, projetos de Artes Integradas – quando temos mais de um produto cultural na mesma proposta como por exemplo uma exposição de artes que tenha apresentações de dança ou de música e também oficinas de capacitação. Nesse tipo de projeto, quando os segmentos alcançam 30% ou mais de uma ação que vai ser enquadrada no artigo 26, todo o projeto vai para o artigo 26.
Se vc tem um projeto musical com várias bandas ou grupos musicais contratados deverá listar todos e a sua formação descrevendo repertório, quantidade de participações / apresentações e quanto tempo cada grupo fica no palco. Se essas informações não estiverem detalhadas o projeto será enquadrado no artigo 26.
Parece bobagem, mas como falei no início o enquadramento muda os seus argumentos no momento de captação de recursos.
E por falar em captação de recursos a IN01/22 traz que essa atividade somente poderá ser realizada por profissionais ou empresas contratadas e que tenham CNAE específico para a captação de recursos.
Lembro que a atividade de captação de recursos tornou-se profissão oficialmente reconhecida em fevereiro de 2021 a partir da sua inclusão no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, realizada pelo Ministério da Economia. Agora, o CBO conta com um novo código o 4110-55, e título de Captador de recursos / Mobilizador de recursos. No código há descritivo breve, que faz parte do documento: captadores atuam na área de captação de recursos, planejando e implementando estratégias de captação e contato com doadores/ parceiros.
Aproveitando, é bom saber que o proponente pode realizar a atividade de captação de recursos para o seu projeto. Mas… E esse mas pesa, principalmente porque o percentual agora que pode ser comprometido com atividades do proponente baixou de 50% para 15% do valor total do projeto. Então é preciso muito cuidado ao decidir você mesmo – proponente – realizar a captação de recursos para o seu projeto.
Ao mesmo tempo, outro cuidado precisamos tomar quando colocamos o projeto em uma plataforma de crowdfunding. Os valores retidos pela plataforma – as porcentagens por uso da plataforma – podem e devem ser considerados parte da remuneração do captador de recursos. E há tramitações específicas com relação aos doadores / patrocinadores – via crowdfunding. Tenha sempre um contador na sua planilha de custos para ajudar com todas essas burocracias legais.
Vou deixar na descrição do vídeo os links para o Decreto 10755 de julho de 2021 e para esta nova Instrução Normativa – IN 01/22.
É isso!

https://in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.755-de-26-de-julho-de-2021-334556335

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-secult/mtur-n-1-de-4-de-fevereiro-de-2022-378650380

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