Nova Instrução Normativa 01-22 – Proponentes e Limites
Quais as principais alterações que a a IN 01/22 traz?
Fica comigo que hoje vamos falar sobre as alterações para os PLANOS ANUAIS
Bom a nova IN 01/22 extingue os PLANOS PLURIANUAIS.
E os PLANOS ANUAIS só poderão ser apresentados por museus, orquestras sinfônicas e filarmônicas, patrimônio material e imaterial e ações formativas.
A IN ainda trás uma informação um tanto quanto dúbia. Ela informa que poderão ser aceitos PLANOS ANUAIS das instituições consideradas relevantes pelo Secretário Especial de Cultura.
Então o Sr. Mario Frias é quem vai dizer se a sua instituição é relevante ou não! Mas fica ainda outra questão… Lembro que a esta altura – fev/22 – já está rolando a notícia de que o secretário está deixando a pasta.
ok – O próximo secretário de cultura também vai poder decidir se o que a sua instituição faz é relevante ou não a ponto de apresentar um PLANO ANUAL.
Outra regra é que o PLANO ANUAL precisa coincidir com o ano fiscal. Suas ações devem estar previstas num cronograma que aconteça de janeiro a dezembro de cada ano. Além disso, não será permitido vc ter mais de um PLANO ANUAL DE ATIVIDADES dentro do ano e o seu PLANO ANUAL não poderá existir junto com outros projetos.
Assim, se a orquestra quiser apresentar um PLANO ANUAL e um outro projeto de espetáculo, terá que decidir qual apresenta.
Há outras regras que podem inviabilizar qualquer organização!
Você pode incluir no PLANO ANUAL a manutenção da organização mas tem que incluir produtos no PLANO DE DISTRIBUIÇÃO. E esses produtos devem ser executados em espaços que sejam formalmente administrados pela organização.
Assim o PLANO ANUAL do Museu só pode realizar ações em seu próprio espaço museológico. E a ORQUESTRA PRECISA ter um espaço para as apresentações desse PLANO ANUAL.
Antes você poderia transferir parte das verbas que eventualmente tivesse sobrado do seu PLANO ANUAL para outro projeto de sua proponência. Agora você pode também transferir desde que o projeto onde haja a sobra já tenha sido encerrado e você já tenha feito a prestação de contas.
Isso significa que o PLANO ANUAL que coincide com o ano fiscal precisará ter a prestação de contas finalizada – depois de dezembro do ano – para só depois fazer as transferências para outro projeto. Muito confuso e pouco prático e quase impraticável.
No momento da captação de recursos para o seu PLANO ANUAL você já poderia movimentar os valores caso tivesse captado pelo menos um doze avos do valor total. Isso foi alterado para dois doze avos do orçamento global.
E continua a necessidade de captação de pelo menos dez por cento do orçamento para que o projeto vá para análise técnica!
Vou deixar na descrição do vídeo os links para o Decreto 10755 de julho de 2021 e para esta nova Instrução Normativa – IN 01/22.
É isso! O que você achou dessas alterações?
Vai ficar bom prá vc?
▶ https://in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.755-de-26-de-julho-de-2021-334556335
▶ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-secult/mtur-n-1-de-4-de-fevereiro-de-2022-378650380
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