Nova Instrução Normativa 01-22 – Tipologia de Projetos
NOVA IN 01/2022 – TIPO DE PROJETOS E SEUS SEGMENTOS
Quais as principais alterações que a IN 01/22 traz?
Fica comigo que hoje vamos falar sobre as alterações para os TIPOS DE PROJETOS E SEUS SEGMENTOS
Se você é da música, da dança, das artes plásticas ou qualquer outro segmento cultural saiba que o decreto 10755 de julho de 2021 instituiu e separou os segmentos culturais em áreas. A primeira é a Arte Sacra – aqui encontramos o conjunto de segmentos formado por arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura; Na área das Belas Artes temos o mesmo conjunto formado por arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura. Na terceira área descrita no Decreto como Arte Contemporânea, temos novamente um conjunto formado por arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura. Difícil saber e separar essas áreas. Mas é assim que ficou estabelecido no Decreto e assim que a CNIC será composta para analisar os projetos.
Aliás uma CNIC que foi destituída e que só vai analisar eventuais recursos quando forem interpostos.
Depois temos a área do Audiovisual – e que segundo o decreto refere-se ao conjunto de filmes, documentários e jogos eletrônicos.
Em seguida a área de patrimônio Cultural Material e Imaterial e por último a área de Museus e Memória.
Gostaria mesmo de conhecer as cabeças que conseguiram juntar toda a cultura brasileira nessas áreas de forma simplória e ao mesmo tempo tão complicadas de entender.
Como distinguir a dança que está segmentada na arte sacra, da dança que pode ser entendida como belas artes ou como arte contemporânea. O mesmo vale para o teatro, literatura, música. E por que essas caixinhas?
Bom, não bastasse isso a IN 01/22 estabelece tipos de projeto que você pode inscrever para a lei federal de incentivo à cultura com os limites / tetos para cada tipo.
Vejamos o quadro
Projeto de tipicidade NORMAL terão limite de até 500 mil reais. E acho que a maioria dos proponentes e seus projetos acabam ficando aqui mesmo.
Já os projetos de tipicidade singular eles entendem que sejam os desfiles festivos, os eventos literários, exposições de artes e festivais. E o teto para os projetos SINGULARES é de até 4 milhões de reais.
Já os projetos de tipicidade específica são os concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais com calendários específicos como carnaval, páscoa, festas juninas, natal e ano novo. Entram aqui também os projetos educativos em geral e ações de capacitação cultural e ainda os projetos de inclusão de pessoas com deficiência, museus e memória, óperas, projetos de bienais, projetos de internacionalização da cultura brasileira e teatro musical. E o teto para os projetos específicos é de 6 milhões de reais.
Já os projetos que são entendidos como de tipicidade ESPECIAL são os de Conservação, construção e implantação de equipamentos culturais de reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica da Secretaria Especial de Cultura, os de Patrimônio Cultural tombado ou registrado e Plano Anual de Atividades. E aqui vale um parentesis – o que será que a Secretaria Especial de Cultura entende por “reconhecido valor cultural”. Portanto não há uma regra específica para os projetos especiais… Qualquer projeto que eles entendam como tal poderão estar nesta tipicidade e não terão limite, não tem um teto de valor.
Voltamos à estaca zero!
Se a intenção desta gestão era a de privilegiar o pequeno empreendedor cultural, com essa divisão, começamos a perceber que o pequeno é o que menos importa.
Onde ficam os projetos da economia criativa? Como conseguir ou incluir o documentário nesses segmentos / áreas agora definidos? Um documentário sozinho não é um festival e tão pouco uma exposição. E se eu tiver uma feira de gastronomia que ultrapasse os 500 mil reais de orçamento onde vai ser incluído?
Bom, o tempo dirá como isso tudo vai funcionar e como os técnicos vão avaliar nossos projetos a partir de agora!
Vou deixar na descrição do vídeo os links para o Decreto 10755 de julho de 2021 e para esta nova Instrução Normativa – IN 01/22.
É isso! O que você achou dessas alterações? Consegue perceber onde você se encaixa nessa divisão? Deixa aí nos comentários para a gente ir entendendo isso tudo juntos!
▶ https://in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.755-de-26-de-julho-de-2021-334556335
▶ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-secult/mtur-n-1-de-4-de-fevereiro-de-2022-378650380
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