Novos Limites para Profissionais na Lei Rouanet – 2017
REMUNERAÇÕES PARA OS PROFISSIONAIS DOS PROJETOS INSCRITOS NA LEI ROUANET
A instrução normativa 01/2017 estabeleceu novos tetos para os valores a serem pagos para os profissionais que estão nos projetos a serem inscritos na Lei Rouanet.
Segundo o Artigo 28 – O proponente poderá ser remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviço ao projeto, discriminado no orçamento analítico e desde que o valor desta remuneração, ainda que por diversos serviços, não ultrapasse 20% (vinte por cento) do Valor do Projeto.
Se você é o proponente pense que pode colocar um valor para você no projeto desde que execute alguma atividade dentro dele. E o valor total desse pagamento não pode ultrapassar 20% do valor total do projeto.
Assim se o seu projeto tem um valor total de duzentos mil reais a sua remuneração não pode ultrapassar quarenta mil.
É possível o proponente prestar mais de um serviço dentro do projeto?
Sim, mas tome cuidado porque não é possível uma única pessoa ou empresa executar mais de três atividades sem colocar em risco a qualidade do serviço que está prestando. E a soma de todas as atividades que o proponente vai executar dentro do projeto não pode ultrapassar os 20% estabelecidos.
E quanto se paga para os outros profissionais?
Em geral você vai levar em conta os valores de mercado e os praticados na sua região. Além disso há uma tabela de referencia – desatualizada é claro – mas ela existe para nos dar alguma referecia.
E segundo a nova IN no seu Artigo 29. O limite para pagamento de cachês artísticos com recursos incentivados, por apresentação, será de:
a) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para artista ou modelo solo;
b) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para grupos artísticos e para grupos de modelos de desfiles de moda, exceto orquestras;
c) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por músico e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o maestro, no caso de orquestras.
A Comissão de analise de projetos poderá analisar e aprovar valores superiores, mas você terá que ter bons argumentos para convencer os técnicos sobre esses valores.
E cá entre nós a maioria dos projetos inscritos tem valores bem menores do que esses previstos na instrução normativa e em alguns casos os valores previstos realmente são baixos. Cabe a você que é responsável pelo projeto usar o bom senso e caso os valores estabelecidos na IN01 não estejam adequados ao seu projeto ou mesmo à sua área de atuação ou região onde o projeto vai acontecer solicitar valores maiores aos técnicos explicando detalhamento porque dessa solicitação.
Você pode ler a IN/01-2017 no link que está na descrição deste video!
Link da IN 01/2017
http://www.cultura.gov.br/noticias-destaques/-/asset_publisher/OiKX3xlR9iTn/content/instrucao-normativa-rouanet-2017/10883
Indicadores MinC
http://www.cultura.gov.br/leis/-/asset_publisher/aQ2oBvSJ2nH4/content/indicadores-nacionais-de-precos-da-cultura-527655/10895
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