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O Que é CNIC – Comissão Nacional de Incentivo à Cultura

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O que é a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura?

Está tudo muito esquisito porque parte da Secretaria Especial de Cultura está sob o Ministério do Turismo, mas parte das atividades operacionais seguem sob a responsabilidade do Ministério da Cidadania. É confuso, mas nem tanto.
Quando a CNIC foi empossada em fevereiro de 2019 a Secretaria respondia ao Ministério da Cidadania. Mas o que faz a CNIC?
Com informações disponibilizadas no portal do Ministério da Cidadania vou te explicar prá que serve essa Comissão.
A CNIC é responsável por assessorar o Ministério da Cidadania nas avaliações técnicas dos projetos culturais que buscam apoio por meio da Lei Rouanet.
A comissão avalia os projetos culturais por meio de critérios estritamente técnicos, estipulados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC).
Para entrar em vigor, as decisões da CNIC precisam ser homologadas pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania.
Os proponentes, responsáveis por projetos culturais devem acompanhar as decisões e pareceres da CNIC por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura – o Salic. É no SALIC que as comunicações e solicitações aos proponentes é realizada.
A CNIC se reúne regularmente, pelo menos uma vez por mês. Vou deixar o link para o calendário desses encontros na descrição deste vídeo.
A CNIC é formada por representantes dos setores artísticos indicados por associações representativas de vários segmentos e também por representantes de empresas. A Comissão é paritária – isso significa que ela tem a mesma quantidade de representantes da sociedade civil e de poder público.
Para integrar a CNIC é realizado um processo seletivo. Os interessados se inscrevem assim que é feito o lançamento do edital. Em uma primeira fase, as entidades que desejam compor a comissão se cadastram, e uma vez aprovadas elas indicam os profissionais que irão representá-las. Os integrantes que estão empossados e atual no biênio 2019/2020 foram indicados pelas entidades habilitadas a partir do Edital 01/2018 da CNIC.
Os membros atuam por dois anos e podem ter esse mandato renovado por mais dois anos.

Calendário de reuniões
http://cultura.gov.br/wp-content/uploads/2020/01/CALEND%C3%81RIO-CNIC-Vers%C3%A3o-1.pdf

Mais informações
http://leideincentivoacultura.cultura.gov.br/cnic/

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