O Que é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil?
A Lei 13019 foi sancionada em 2014 e entrou em vigor em janeiro de 2016 estabelecendo o Regime Jurídico das parcerias voluntárias com ou sem transferência de recursos financeiros entre o poder público e as ONG’s.
Sabemos que a ONG é essencialmente uma instituição que realiza atividades que o poder público deveria realizar. Por alguma razão o poder público não consegue realizar, mas tem verba para que a ação possa acontecer. Assim ele reconhece a sua incapacidade e realiza cooperação com uma ONG para que ela possa realizar a atividade.
A Lei define então as diretrizes para essa política de fomento e de colaboração entre essas instâncias pública e privada instituindo novos instrumentos para essa parceria.
Para poder pleitear essas verbas públicas a ONG precisará ter o título de OSCIP. Para conseguir esse título que é dado pelo Ministério da Justiça a ONG tem que atender alguns requisitos. Entre eles estar regular e em funcionamento há no mínimo três anos. Mas alguns benefícios que atendiam exclusivamente as OSCIP’s foram estendidos às OSC’s como a possibilidade de remuneração dos dirigentes, o recebimento de doações dedutíveis do impostos de renda das empresas de lucro real e o recebimento ode bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis administrados pela Receita Federal.
Ainda com relação às alterações está permitida a participação de servidores públicos na composição do conselho ou da diretoria das OSCIP’s ou OSC’s o que até então era proibido. Com relação a esse item especificamente eu ainda considero que a ONG e a administração dela precisa levar em consideração o que pode ser estratégico ou ético para que ela tenha na sua administração a figura de um servidor público de qualquer escalão.
Quanto à documentação e prestação de contas nada muda. Tudo precisa ser realizado conforme a contabilidade geral oficial e demonstração de resultados físicos e financeiros. Demonstrar como as verbas recebidas foram gastas e que resultados foram alcanças é importante desde sempre.
Assim o título de OSCIP deixa de ser tão atrativo porque tudo o que está disponível à OSCIP está agora também ao alcance das OSC’s.
O marco regulatório institui em substituição aos convênios os instrumentos denominados Termo de Colaboração e o Termo de Fomento.
O Termo de Colaboração corresponde à ajuda, cooperação, auxílio, contribuição, assistência. Significa essencialmente trabalhar junto. Ele pode ser celebrado entre o poder público e a ONG para a realização de parcerias que tenham como objetivo serviços e atividades alinhados às políticas públicas já conhecidas, divulgadas nos programas de governo. O poder público sugere um plano de trabalho e seleciona as OSC’s que irão contribuir com a realização da tarefa e que receberão repasses financeiros para esse trabalho.
Já o Termo de Fomento corresponde a desenvolvimento, estímulo, encorajamento e corresponde à promoção dos meios e condições necessários para se chegar a resultados. No termo de fomento as parcerias acontecem para realizar ações inovadoras e que não estejam definidas em programas de governo ou políticas públicas. O poder público repassa verbas para a realização de ações que não tenham prazos, metas ou mesmo custos pré-determinados. O plano de trabalho é apresentado pela ONG e o poder público aceita, apoia e investe nas atividades.
Em ambos os casos há uma edital que a ONG precisa responder e passar pelo processo de seleção apresentando seus documentos e projetos.
▶ Cartilha – MROSC
▶ https://antigo.plataformamaisbrasil.gov.br/images/docs/MROSC/Publicacoes_SG_PR/LIVRETO_MROSC_WEB.pdf
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