O Que é Plano de Distribuição?
Plano de Distribuição – IN 05/2018
A cada nova Instrução Normativa para a Lei Rouanet temos novidades no contexto geral e novos procedimentos.
Vamos ver o que diz a IN 05 de 2018 sobre o Plano de Distribuição? Fica Comigo
O que vem a ser o Plano de Distribuição?
Ele é a forma como você vai distribuir o seu produto cultural. Você pode ter ingressos, cd’s, dvd’s ou mesmo livros, cliques no vídeo, enfim… O MinC quer saber como vc vai distribuir aquilo que vai executar com o seu projeto.
Assim ele estabeleceu na IN 05 de 2018 – que é a que está valendo hoje – quais os percentuais mínimos de toda a quantidade de produtos que vc vai fazer que você poderá comprometer com os seus parceiros.
Assim no mínimo 10 por cento dos ingressos que vc tiver você pode comprometer com a distribuição gratuita de caráter social entregando eles para a formação artísticas ou educação. Pode comprometer mais? Claro! O mínimo é 10 porcento.
No máximo 10% dos ingressos ou produtos culturais você pode entregar para o patrocinador. E ele pode fazer a ação que quiser distribuindo isso entre os amigos, parceiros, fornecedores, funcionários. É uma ação que vc pode inclusive incentivar junto ao seu patrocinador. Que ele pegue esses ingressos, livros, cd’s e efetivamente use. O que acaba acontecendo na prática é que o patrocinador embora tenha direito aos ingressos, raramente ele use. Graças a Deus há exceções! E aí 10% da sua tiragem ou ingressos disponíveis é o máximo que vc pode dar para o patrocinador.
Vc, como proponente, pode realizar ações promocionais para divulgar o seu evento / produto cultural e comprometer com essas ações até 10% dos seus ingressos ou produtos culturais.
Pelo menos 20% dos ingressos ou produto cultural do seu projeto precisa ser comercializado em valores que não ultrapassem R$ 75,00. Esse valor foi recentemente atualizado pelo IGPM e não está sendo considerado mais o valor do Vale Cultura porque este não teve atualização ainda.
E uma dúvida que todo mundo tem. SE o valor do ingresso não pode ultrapassar R$ 225,00 porque tem projeto aprovado na Lei Rouanet que tem ingresso do espetáculo com valor muito mais alto.
Aqui o MinC faz uma conta para poder autorizar valores mais altos. Segundo a IN 05 a comercialização / venda desses ingressos será a limitada a 50% do total sendo o preço médio do ingresso ou produto cultural o valor de R$ 225 reais. Eles vão somar os valores dos ingressos de meia entrada, promocionais com valor reduzido e inteira e dividir pela quantidade de “tipos” de ingresso.
Se vc tem um ingresso inteiro que custe 400,00, a meia que custa R$ 200,00 e um ingresso promocional que custe R$ 70,00 – no somatório vc tem R$ 670,00. Como tem 3 tipos diferentes de ingresso vc divide esse total por 3 e temos um valor médio de R$ 223,33. Assim vc está atendendo a IN 05 com relação ao valor do seu ingresso / produto cultural e está vendendo ingressos com valores mais altos. Tudo dentro da lei.
Além disso há toda a legislação de meia entrada que vc não pode esquecer de atender. E vai precisar levar em consideração também que tudo o que vc arrecadar com a bilheteria / venda de produtos do seu projeto não pode ser superior ao custo total do projeto.
Se vc consegue pagar o projeto com a bilheteria não vai precisar da Lei de Incentivo para ele acontecer.
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