O Que É PNAB – Política Nacional Aldir Blanc
Com informações compartilhadas no site do MinC – A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Nasceu durante a pandemia da COVID-19, foi estruturada inicialmente como uma lei de repasse emergencial para em seguida ser pensada como um programa, uma política pública de fomento à cultura e mais perene.
Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e a Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.
A União entregará aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a cada ano, durante 5 anos, em parcela única anual, o valor correspondente a R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), isso a partir de 2023. As verbas do ano passado ainda devem chegar este ano aos criativos em todas as cidades.
Se vc quer saber quanto a sua cidade ou o seu Estado vai receber veja o link que vou deixar na descrição do vídeo.
O processo para que a sua cidade receba os valores é muito parecido com os repasses feitos na LAB1 e na Paulo Gustavo. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão enviar o Plano de Ação na plataforma Transferegov. O MinC analisará os planos e posteriormente divulgará, no site oficial do Ministério, a lista dos entes que tiveram seus Planos de Ação autorizados. Os entes federativos também poderão acompanhar a situação do Plano de Ação na plataforma Transferegov.
Além do plano de Ação, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios precisam elaborar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR). Esse documento deve ser apresentado ao MinC após a aprovação do Plano de Ação na Plataforma Transferegov e tem como objetivo detalhar a execução dos recursos pelos entes federativos.
Paraque o PAAR seja encaminhado é importante que a sociedade civil seja ouvida na elaboração para a elaboração dele, e preferencialmente por meio dos seus representantes nos Conselhos de Cultura, ou, na ausência destes, em assembleias gerais junto aos agentes e fazedores de cultura do território.
Após o envio do Plano de Ação pelo ente e depois de autorizado pelo Ministério da Cultura, o repasse da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios será feito em conta bancária específica.
A agência bancária deverá ser indicada pelo ente na plataforma Transferegov no momento do cadastro do Plano de Ação e a conta que será criada deverá ser utilizada única e exclusivamente para a execução da PNAB.
No momento do cadastro do Plano de Ação, os entes federados indicarão a qual CNPJ a conta criada será vinculada. Mesmo que seja indicado o CNPJ do Fundo de Cultura do ente, o recurso da PNAB não será transferido para a conta do Fundo, e sim para a conta específica que será criada. Caso o campo fique em branco na Transferegov, a conta corrente será vinculada ao CNPJ da Prefeitura.
Importante que você saiba que a Lei Paulo Gustavo obrigava a sua cidade ou o seu Estado a formalizarem o seu Sistema de Cultura. Se ainda não prepararam é importante correr para não ficar sem os repasses da PNAB.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão executar os recursos da PNAB até 31 de dezembro do ano subsequente à aprovação do Plano de Ação. Isso quer dizer que a cidade ou Estado que tiveram o Plano de Ação aprovado em 2023 tem até o dia 31 de dezembro de 2024 para executarem os recursos recebidos.
Valores
▶ https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/valores-2
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