O Que São Contrapartidas em Projetos Sociais e Culturais
CONTRAPARTIDAS EM PROJETOS CULTURAIS OU SOCIAIS
O que vem a ser CONTRAPARTIDAS para projetos culturais e sociais? Como defini-las?
Fica comigo
Esta não é a primeira vez que abordo o tema no canal. Já temos outros vídeos sobre o assunto, mas é sempre bom a gente atualizar.
A palavra CONTRAPARTIDA em essência quer dizer: compensação, complemento.
Assim nos projetos culturais a CONTRAPARTIDA é aquilo que damos a outra parte pelo fato dela ter financiado o projeto. Ou ainda é a compensação estabelecida para que o projeto possa ser aprovado em um edital ou numa lei de incentivo.
Cada lei de incentivo ou edital estabelece quais contrapartidas o proponente precisa realizar.
Assim existem pelo menos quatro entendimentos diferentes para a palavra CONTRAPARTIDA quando se fala de projetos culturais.
1 – CONTRAPARTIDA PARA O PATROCINADOR
É tudo o que o patrocinador vai receber em troca do investimento que ele fizer no seu projeto. Assim, quando o patrocinador aporta verbas no seu projeto que está incentivado a primeira contrapartida é o benefício de abatimento do imposto – conforme estiver previsto na lei. Uma outra contrapartida é a aplicação da logomarca dele nos materiais de divulgação do projeto conforme estiver estabelecido legalmente e ainda ele pode receber parte do produto cultural como por exemplo ingressos para o espetáculo ou exemplares do livro ou obra resultante do seu projeto cultural.
2 – CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA NO PROJETO ROUANET – O proponente PRECISA prever no seu projeto conforme a IN 02-2019 atividades de capacitação para alunos e professores da rede pública de educação. Essas atividades podem ser no formato de oficina, curso, palestra, aulas especiais. Com certeza as atividades que você vai incluir como CONTRAPARTIDA, vão precisar de materiais, educadores específicos e muitas vezes até equipamentos especiais. Todos esses itens podem e devem estar também na planilha de custos do projeto. Além disso, essas contrapartidas vão aparecer também no Plano de Distribuição do seu projeto no momento de inscrição dele no SALIC. Caso vc não faça essas previsões e inclusões o seu projeto vai ser devolvido até que você atualize e inclua tudo.
3 – CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA EM PROJETOS PROAC-ICMS OU EDITAL PROAC. A lei de incentivo do Estado de São Paulo entende como contrapartida a própria execução do projeto conforme ele for inscrito no edital ou no ICMS. Assim tudo o que o proponente realiza é entendido como CONTRAPARTIDA pelos técnicos que vão analisar o seu projeto. E é o proponente quem define quais serão as contrapartidas e como vão acontecer. Caso elas demandem gastos, os valores precisam estar na planilha de custos do projeto.
4 – CONTRAPARTIDA EM SERVIÇOS no caso de projetos sociais ou culturais inscritos em emendas parlamentares. Neste caso, parte dos serviços que o proponente executa podem não ser remunerados e serem entendidos como CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE para que ele receba verbas de emendas parlamentares para a execução de projetos culturais. Muitas vezes isso está determinado no edital de chamamento ou nas regras estabelecidas por secretarias ou ministérios. Por isso é importante ler todos os documentos antes de preparar o projeto.
É muito comum os responsáveis pelo edital deixarem explicados os significados dos termos usados no edital e entre as explicações pode haver um detalhamento específico para a palavra CONTRAPARTIDA.
É isso!
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