O Que São os Incisos da Lei Aldir Blanc Que Todos Comentam
O que são os Incisos da Lei Aldir Blanc que todos comentam?
Já faz mais de um mês que isso foi aprovado e até agora nada da grana chegar e ainda temos dúvidas a serem esclarecidas!
Fica Comigo que hoje você vai entender um pouco mais sobre essa lei!
É bom explicar logo que o dinheiro não está sendo desviado de nenhum outro programa para a COVID19 ou de alguma outra verba prevista para saúde ou educação.
A verba de 3 milhões de reais está parada no Fundo Nacional de Cultura e é ela que será repassada para Estados e Municípios seguindo certas condições.
Até o momento da gravação deste vídeo a lei ainda não tinha a sua regulamentação assinada estando parada no Palácio do Planalto e portanto essas condições de como será repassada e como será usada ainda causam dúvidas.
Em seu artigo segundo a lei diz que – A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:
Inciso I – renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; – Aqui a lei fala dos 600 reais e que serão três parcelas a partir de junho 2020. Portanto pode até demorar prá sair, mas terá que ser retroativo a junho de 2020.
Inciso II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Neste inciso ainda se tem muitas dúvidas de quem exatamente pode receber as verbas. Há municípios que vão exigir um CNPJ – afinal estamos falando de manutenção de espaços físicos que têm despesas fixas para se manterem e que por falta de renda mensal não estão conseguindo pagar sequer suas contas de luz e água. E o município também tem que realizar a sua regulamentação.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Neste inciso a lei estipula que pelo menos 20% do valor que o município receber precisa ser destinado a esses editais.
Agora cabe a cada cidadão, cada trabalhador da cultura acompanhar e fiscalizar essas aplicações em seu município uma vez que eles terão 60 dias para apresentar o seu plano de trabalho através da Plataforma Mais Brasil e realizar a distribuição dessas verbas.
Caso o município não realize a aplicação a verba precisará ser devolvida.
E tudo o que menos queremos neste momento é que isso aconteça.
É isso! Acompanhe o que está acontecendo em seu município.
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