Elaborando Projetos Sociais e Culturais

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O Sistema de Apoio às Leis de Incentivo (Salic) e a Lei Rouanet

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O MINC tem publicado com regularidade no SALIC informações que são importantes para os proponentes. Se você é proponente de projetos na lei Rouanet já deve ter acesso!
Fica comigo porque é sempre bom relembrar porque muita gente sequer lê as notas antes de entrar no projeto!
Antes…
O SALIC é o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo. É nesse sistema que você inscreve seu projeto e acompanha ele até a aprovação. Além disso é nesse sistema que o seu projeto vai ser executado
e lá mesmo vai apresentar a prestação de contas. Quem conheceu os processos no início da Lei Rouanet sabe que ao fazer tudo on-line tivemos um avanço incrível.
Saímos da apresentação de papéis e documentos impressos para um sistema que veio para ficar e facilitar. A cada nova Instrução Normativa o SALIC também precisa ser atualizado para que possamos inscrever os projetos conforme está estabelecido na IN. Por isso mesmo o sistema precisa receber modificações.
Hoje, para facilitar inclusive a vida de quem está analisando os projetos saiba que o SALIC está integrado à Receita Federal (SRF/MF) para verificação de dados da pessoa física, Certidão Negativa de Débitos (CND), Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), constituição da empresa, estrutura societária do proponente, e, também, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para consulta do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Novidade? Sim, novidade!
Essa novidade possibilita a verificação de forma automatizada, sem necessidade de intervenção humana. Não vamos mais precisar atualizar as certidões negativas da empresa! Isso é feito no momento da liberação dos valores captados que estão na conta bloqueio para a conta movimento. Assim o tempo para a primeira liberação de recursos foi reduzido de 4 (quatro) dias para 2 (dois) dias, após o aporte ser registrado nas bases de dados do Salic.
Além disso e com relação aos remanejamentos orçamentários durante a execução do projeto, eles poderão ser feitos em até 100%, sem a inclusão de novos itens ou alteração do valor total aprovado para execução.
Para que você possa fazer isso deve levar em consideração alguns critérios:
1. Os custos vinculados (divulgação e administração) e a captação de recursos não podem ser alterados;
2. O aumento máximo permitido para uma rubrica, um item é de 100% com base no valor originalmente aprovado;
3. O valor mínimo deverá considerar as comprovações efetuadas no item orçamentário;
4. Não é possível remanejar rubricas incluídas por complementação – Se vc solicitou uma inclusão complementando o seu projeto e foi aprovado, não vai poder remanejar esse item.
5. Zerar o item orçamentário resultará em sua exclusão, impossibilitando seu uso ou reintegração pelo MinC. Isso significa que se vc zerou o valor de qualquer item não vai poder pedir que ele volte.
Antes de começar alterações em projeto aprovado e que está em execução é preciso pensar cuidadosamente no seu planejamento. Afirmo sempre que é o planejamento que pode deixar o seu projeto mais fácil de executar. É durante o planejamento que pensamos em todas as possibilidades incluindo eventuais alterações que serão necessárias caso algo fora do controle aconteça!
É isso!

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