Os Parlamentares Podem Aparecer Nas Divulgações Das Emendas Destinadas às Associações?
As emendas parlamentares são previstas legalmente pelo Artigo 166-A da Constituição Federal de 1988 e devem constar no Orçamento Anual dos entes federativos. A legislação relevante inclui o MROSC (Lei nº 13.019/2014) e os Decretos nº 8.726/2016 e nº 11.948/2024. Parlamentares podem destinar verbas para associações sem fins lucrativos em qualquer parte do país, embora geralmente façam isso em suas regiões de origem.
Divulgação e Legalidade: É proibido legalmente que associações incluam o nome do parlamentar nas divulgações de projetos financiados por emendas. As divulgações devem mencionar o órgão público responsável pelo repasse e seguir o Manual de Identidade Visual vigente, sem promover pessoalmente autoridades ou servidores públicos. Todo termo de fomento tem uma cláusula específica sobre a divulgação que deve ser seguida rigorosamente.
Regras de Publicidade: A publicidade deve ser exclusivamente educativa, informativa ou de orientação social. Associações devem informar suas equipes de comunicação sobre essas restrições e seguir as diretrizes oficiais de logomarcas e identidade visual dos órgãos públicos responsáveis. É importante evitar qualquer ação que pareça promoção pessoal do parlamentar, mesmo que seja comum alguns quererem aparecer nas divulgações.
Orientações e Suporte: Parlamentares e suas equipes precisam conhecer e cumprir a legislação vigente, evitando exigir a inclusão de seus nomes nas divulgações. Associações devem consultar advogados ou órgãos públicos para garantir conformidade com as regras estabelecidas e obter suporte necessário para a execução dos projetos. Isso inclui informar a equipe da associação sobre o que é permitido e o que não é em termos de divulgação para evitar problemas futuros.
Presença em Eventos: A participação presencial ou virtual do parlamentar em eventos do projeto também é regulamentada. Fotos de publicidade que possam causar qualquer mal-estar entre a associação e os gestores públicos devem ser evitadas. Todo material de divulgação, clipping, prints do site e das mídias sociais da associação serão usados na comprovação de execução no momento da prestação de contas, por isso todo cuidado é necessário.
▶ https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997
Marco Regulatório
▶ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm
Termo de Fomento – Informações
▶ https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/parcerias/nacionais-1/termo-de-fomento
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