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Conforme a IN nº 02/2019, ainda em vigor (mas que provavelmente será alterada ou substituída), a CNIC tem competências importantes na análise de propostas culturais, com destaque para: (i) possibilidade de manifestação após o exame de admissibilidade da proposta (art. 24, caput e § 1º, da IN); e (ii) apreciação, com vistas à homologação da execução, após a emissão do parecer técnico pela unidade técnica de análise (art….
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