Elaborando Projetos Sociais e Culturais

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Patrocinadores no ProAC ICMS

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Essa é uma pergunta que a maioria dos proponentes – produtores culturais – se fazem.
Você pode ter muita dificuldade para explicar para os seus patrocinadores como eles podem se beneficiar das leis de incentivo.
A primeira coisa que você e o patrocinador precisam saber é que ele – patrocinador – vai usar parte do imposto que ele precisa pagar para fomentar a cultura.
Ele não vai diminuir o impostos dele.
Se ele deve 100 ele vai pagar os 100. Só que uma parte (pequena pelo meu ponto de vista) ele vai mudar de cesta. Ele tira da cesta do poder público e coloca em um projeto cultural devidamente aprovado na lei.

E como isso acontece na lei de incentivo à cultura do Estado de São Paulo? O PROAC-ICMS?

A primeira coisa que você como proponente ou empresa precisa saber é que a empresa patrocinadora precisa ter o seu cadastro aprovado como patrocinadora no Sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e pagar ICMS no Estado.
Basta o responsável pela área financeira ou o contador da empresa patrocinadora acessar o sistema da Secretaria da Fazenda e solicitar esse cadastramento.
Quem vai aprovar o cadastro é a própria Secretaria da Fazenda e isso pode demorar uns quinze dias para estar liberado.

Depois a empresa patrocinadora precisa ter certeza que o projeto que ela vai patrocinar está aprovado na lei estadual – o PROAC-ICMS.
O proponente inscreveu e aprovou o projeto na Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo. Após a aprovação o projeto teve essa informação publicada no Diário Oficial do Estado de SP.

E quanto a empresa patrocinadora pode aportar do seu ICMS nos projetos culturais aprovados?

Quem vai determinar o quanto a empresa pode usar do seu ICMS devido é a Secretaria da Fazenda.
A porcentagem que varia de 0,06 a 3% é calculada com base no que a empresa pagou no ano anterior.
A porcentagem que a empresa vai poder comprometer em 2017 é calculada com base no que ela pagou em 2016.
Como exemplo temos:
Se a empresa deve R$ 1 milhão de reais de ICMS e ficou definido que ela pode aportar até 3% desse valor nos projetos culturais então o que ela pode comprometer é R$ 30 mil.
Ela aporta 30 mil e abate 30 mil.

E como a empresa patrocinadora abate o valor investido em um projeto cultural do seu ICMS?

Tudo isso é feito on-line, mensalmente, quando a empresa for pagar o seu ICMS do mês.
Ela vai emitir dois boletos. Um boleto com o valor do ICMS que ela precisa recolher e um outro recibo com o valor que ela vai investir no projeto, com código específico do projet. Esses documentos são gerados dentro do sistema da Secretaria da Fazenda pelo responsável da área financeira da empresa e sem o acesso do produtor cultural ou proponente do projeto.
O valor pago com o boleto com os dados do projeto segue para uma conta única da Secretaria da Cultura que depois encaminha para a conta bancária do projeto seguindo orientações que precisam ser cumpridas pelo proponente ou produtor cultural responsável pelo projeto.

É isso, guarde bem essas informações para você que é proponente poder explicar para as empresas patrocinadoras.
Sucesso em suas captações!

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