Posso Alterar Uma Entidade Religiosa para Associação
POSSO ALTERAR UMA ENTIDADE RELIGIOSA PARA ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS?
fica comigo que hoje este é o nosso assunto
Recentemente recebi no canal a solicitação de esclarecimentos sobre a alteração de uma entidade religiosa para associação sem fins lucrativos uma vez que a pessoa informava que foi indicada e eleita em assembleia para ocupar a cadeira como diretor de uma associação mas já com o desafio de transformar ela de entidade religiosa para associação sem fins lucrativos.
A Entidade Religiosa é também uma associação sem fins lucrativos que pela legislação brasileira goza de uma série de benefícios que não cabem nas associações de modo geral.
Uma entidade religiosa realiza em essência promoções da fé em ritos específicos e pode até realizar atividades de assistência social, voluntariado em várias áreas principalmente sociais.
Dificilmente a entidade religiosa realiza atividades de cunho cultural. Para angariar fundos muitas vezes realiza bazar e festas beneficentes.
Ela não vai poder apresentar projetos culturais em leis de incentivo e somente poderá participar de políticas públicas voltadas à cultura se tiver as ações culturais previstas estatutariamente e tiver realizando
culturais nos últimos anos comprovando experiência no segmento cultural onde o projeto for aprovado. E esta é uma condição rara em entidades religiosas!
A Associação sem fins lucrativos realiza em essência aquilo que o poder público deveria realizar. Ele – poder público – muitas vezes certifica a associação para que ela continue realizando suas atividades e até com repasse de recursos para essas ações.
Alterar a entidade religiosa para uma associação sem fins lucrativos requer alguns passos importantes.
1o – Alterar o Estatuto da associação
2o – Chamar uma assembleia onde esse novo Estatuto deverá ser aprovado pelos membros associados
3o – Registrar em cartório a ata da assembleia que realizou a alteração do estatuto anexando uma cópia dele
4o – Alterar em todos os órgãos públicos os dados de entidade religiosa para associação. Um contador especializado pode ajudar com toda essa tramitação.
A associação vai perder os eventuais benefícios que a entidade religiosa detinha passando a assumir os encargos relativos à sua nova forma.
O cartório pode e deve aceitar essas alterações desde que realizadas de forma a não ferir nenhum dos trâmites legais e claro atendendo o que está disposto no Estatuto da organização.
A alteração só não poderá ocorrer se isso estiver estabelecido de alguma forma no Estatuto da Organização Religiosa – o que eu duvido que esteja explícito.
É isso!
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