Prazo Final Para o Plano de Ação na Lei Aldir Blanc
Prazo final para o Plano de ação – LAB
Qual o prazo para Estados e municípios utilizarem os recursos?
Sabemos que tudo está muito rápido nos processos para a distribuição dos recursos relativos a Lei Aldir Blanc.
Fica comigo que hoje falamos dos prazos para a distribuição dos recursos aos artistas e espaços.
Claro que você está preocupado porque suas contas estão atrasadas e está esperando que a verba da Lei Aldir Blanc chegue o mais rápido possível. E se compararmos a outros repasses de verbas públicas podemos dizer que nunca foi tão rápido ter acesso a uma verba federal. Assim Estados terão 120 dias e municípios 60 dias, A PARTIR DO MOMENTO QUE RECEBEREM AS VERBAS para programar os detalhes da distribuição das suas partes referente à Lei e no exercício orçamentário de 2020.
Não dá para deixar para 2021. Tem que ser em 2020.
É importante que a forma como as verbas serão distribuídas tanto para artistas como para espaços e ainda nos editais esteja estabelecida o quanto antes para que todos os trabalhadores da cultura possam se preparar para esse recebimento. A esta altura os municípios já devem estar recebendo os seus valores e não podem ficar esperando muito tempo. Da mesma forma os artistas, espaços e associações culturais PRECISAM ficar atentos a esses repasses.
Artistas e espaços que têm conta no Banco do Brasil vão receber os recursos nas suas contas que devem ter sido indicadas no momento do cadastro. E quem não tem conta receberá um voucher para receber os valores a que tem direito.
Se os recursos não forem utilizados, serão devolvidos ao Tesouro Nacional no caso dos Estados.
Com relação aos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio para a manutenção de espaços culturais e a editais e chamadas públicas.
Cobre o seu gestor público! Se o seu município não tem uma secretaria de cultura deve ter um outro órgão responsável por atividades culturais e é ele que deverá ser acionado para que faça todos os trâmites para os repasses.
É isso! Fique atento também à regulamentação em seu Estado e Município.
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