Prestação de Contas – Lei Rouanet – 2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS NA LEI ROUANET – 2024
Com a nova instrução normativa – mudou alguma coisa?
Fica comigo que o MinC está querendo nos ajudar.
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Recentemente o Sr. Henilton Menezes – Secretário da Economia Criativa e Fomento Cultural – publicou no SALIC uma mensagem para que todos os proponentes de projetos para a lei Rouanet soubessem de como a prestação de contas é importante e que o MinC está atento.
Entendo que a prestação de contas de qualquer projeto viabilizado com ou sem verba pública começa quando você recebe as verbas para realizar as ações dele.
Desde o momento que entra algum dinheiro você já precisa juntar documentos sobre a movimentação financeira do projeto.
Assim, é de se esperar que ao longo da execução do seu projeto você tenha organizado toda a papelada referente aos pagamentos que efetivou.
Se o projeto está inscrito em lei de incentivo ou edital as regras são mais rígidas porque você precisa comprovar que gastou EXATAMENTE o que está aprovado na sua planilha de custos.
As leis são flexíveis e permitem algumas alterações na planilha. Mas de qualquer forma – como regra geral – para qualquer alteração você vai precisar ter autorização para gastar de forma diferente do que foi aprovado.
O SALIC – Sistema de Inscrição e Acompanhamento de Projetos na Lei Federal de Incentivo á Cultura – vem sendo aperfeiçoado ao longo do tempo.
Hoje a plataforma “conversa” com o Banco do Brasil.
Assim toda a movimentação que você fizer no Banco vai aparecer no SALIC.
O Sistema foi aperfeiçoado no último ano e ganhou uma nova aba, um novo botão. Na prestação de contas – no SALIC – agora temos um COMPLIANCE.
Ele vai ajudar o proponente com as inconsistências que geramos. Mesmo que coloquemos os documentos todos e nos equivoquemos com algum algarismo, o COMPLIANCE vai detectar e nos informar que precisamos corrigir ou vai apresentar uma lista com essas inconsistências para que possamos atualizar e corrigir os erros.
O que o MinC nos pede agora é que a Prestação de Contas seja feita de forma TEMPESTIVA. Isso significa que precisamos incluir todos os comprovantes de pagamentos à medida que eles forem acontecendo.
Na verdade eu sempre achei que era exatamente assim que deveríamos entender a Prestação de Contas. Gastou? Comprova!
Para os projetos que estão em andamento o MinC já mandou mensagens aos proponentes alertando sobre as inconsistências identificadas. Mas ele faz outro alerta IMPORTANTE. A ausência de comprovação poderá incluir o proponente na categoria de inadimplência podendo inclusive bloquear as contas bancárias.
Segundo o alerta, quando o projeto estiver com comprovação acima de 30% e abaixo de 80%, o proponente receberá uma notificação para incluir as informações e manter os dados atualizados o quanto antes. Se a comprovação for menor que 30%, além da notificação, o proponente terá um prazo de 20 dias para ajustes, caso contrário, será considerado inadimplente de forma automática.
Todo cuidado é pouco! Tenha em seus projetos uma pessoa cuidando especificamente dessa documentação e da prestação de contas.
Você pode incluir um coordenador ou um assistente ou mesmo uma secretária para que nada fique em atraso!
A prestação de contas financeira é importante para todo e qualquer projeto que você venha a realizar!
É isso!
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