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ProAC – Editais – Como Funciona?

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Como funciona o ProAC Editais? 

Todos os anos a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo lança cerca de 40 editais dentro do Programa de Ação Cultural. Os editais são divididos em segmentos culturais. Assim os produtores e artistas do Estado de São Paulo podem apresentar suas propostas para cinema, artes plásticas, teatro, dança, música, preservação de patrimônio, economia criativa, literatura, hip-hop entre tantos outros segmentos.
Cada um dos editais tem previsto prazo específico para a inscrição que pode variar de 45 a 60 dias, define o número de projetos que serão selecionados, o valor de cada prêmio, a documentação que deverá ser apresentada.
Caso o projeto seja selecionado a verba já está reservada e o proponente vai receber diretamente da Secretaria de Cultura – com depósito em conta corrente o valor para que o projeto seja executado. Assim o proponente não terá que procurar por patrocinadores.
Esse valor não é um valor fixo. A cada ano ele pode variar dependendo inclusive do segmento artístico. Mas os valores podem variar de 20 a 150 mil reais.
Somente podem inscrever projetos nesses editais os produtores e artistas residentes ou com sede no Estado de São Paulo há mais de dois anos. Ele vai precisar comprovar esse tempo com documentos como contas de consumo.
Para participar o produtor / artista interessado tem que ler cuidadosamente o Edital e ter certeza de que o seu projeto está enquadrado no que exige o edital. Lembro que você até pode se inscrever em mais de um edital anual, mas se eles forem aprovados vai ter que escolher um deles para poder assinar o contrato com a Secretaria de Cultura.
Um mesmo projeto já incentivado no ProAC-ICMS ou com verbas de emenda parlamentar ou convênios com o Estado de SP não poderá ser inscrito no Edital ProAC.
Os editais ProAC já tem inscrições on-line. E ela é obrigatória porque a Secretaria de Cultura não recebe na fase de inscrição nenhum documento em papel.
Para cada segmento atendido pelo ProAC Editais há uma comissão julgadora composta por cinco membros, sendo dois escolhidos diretamente pelo Secretário de Estado da Cultura e três escolhidos pelo Secretário a partir de nomes indicados por entidades artísticas do Estado. As nomeações são sempre publicadas no Diário Oficial do Estado antes do lançamento do Edital.
Os técnicos vão levar em consideração a relevância artística do projeto, diversidade temática e estética, interesse público, compatibilidade orçamentária e proposta de contrapartida que deve ser justificada por escrito; descentralização geográfica e capilaridade no Estado de São Paulo; viabilidade de realização do projeto.
É isso! Fique atento porque todos os anos temos novos editais que são excelentes oportunidades para os artistas no Estado de SP.

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