Projeto e a Marca do Patrocinador
Projeto e a marca do patrocinador
O patrocinador pode utilizar a imagem do projeto em seus materiais de comunicação institucional, em rótulos de produtos e ou campanhas por exemplo?
Na Lei Rouanet o patrocinador vai usar parte do seu Imposto de Renda para incentivar projetos culturais que estejam efetivamente aprovados para captação de recursos pelo Ministério da Cultura.
O que o proponente pode dar como contrapartida para esse patrocinador além do abatimento do Imposto?
O produtor / proponente do projeto cultural pode dar visibilidade a esse patrocinador colocando a logomarca dele em todo o material de divulgação. Lembro que esse material de divulgação precisa ter a aprovação do Ministério da Cultura para ser veiculado.
Todas essas aprovações o proponente consegue on-line dentro do Sistema SALICWEB. O mesmo sistema onde o projeto foi inscrito e tramitado até a aprovação.
Muitas vezes o patrocinador sugere outras contrapartidas e todas precisam ser analisadas antes de serem executadas.
O patrocinador pode usar a imagem do projeto em sua comunicação? Pode publicar no seu site, veicular em suas mídias sociais, incluir essa imagem nos seus produtos?
Pode. Mas lembro que todo esse material de comunicação precisa ter também a aprovação do MinC antes da veiculação ou distribuição. E todo esse material deverá ter também as marcas do Governo Federal e do MinC conforme a instrução normativa 01/2017 e o Manual de Aplicação das logomarcas oficiais.
Acesso ao manual de marcas –
https://www.gov.br/cultura/pt-br/centrais-de-conteudo/marcas-e-logotipos/manual-da-lei-rouanet
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