Elaborando Projetos Sociais e Culturais

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Proponentes Podem Captar Recursos?

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Será que você vai infringir alguma lei se trabalhar por dois no seu projeto?
Você pode ser proponente e captador de recursos?

Todo artista ou mesmo o líder de um coletivo que esteja começando a escrever seus projetos tanto para editais como para as leis de incentivo fica preocupado se poderá trabalhar e receber por esse trabalho dentro do projeto.
E essa dúvida acaba martirizando pessoas que são responsáveis tanto pela realização das atividades do projeto como pela administração dele.
Fique feliz porque a lei Rouanet tem prevista a remuneração para os proponentes dentro de cada projeto.
Todo proponente pode trabalhar no seu próprio projeto e receber pelo trabalho executado. Além disso pode acumular vários serviços dentro dele.
Mas… – Claro que tem um porém!
Você precisa saber se a soma do seu trabalho mais a captação de recursos serão mais de 5 atividades / rubricas dentro do projeto. Se você sozinho somar mais de 5 atividades vai precisar comprovar que essa seria a forma mais viável ECONOMICAMENTE para a realização do projeto. Eu sugiro que vc nunca passe de três atividades. Já é difícil ser responsável por uma ou duas o que dirá de cinco coisas diferentes!
Além disso a soma de todas essas atividades NÃO pode ultrapassar 20% do valor total do projeto.
Pense que para os serviços de Captação de Recursos você pode destinar até 10% do valor do projeto. E aí como ficam as outras atividades que vc vai realizar? Será que a soma delas vai ultrapassar o valor de 20% que é o permitido?
Use o bom senso no momento em que estiver construindo a planilha de custos. Não queira fazer tudo sozinho dentro do seu projeto.
Compartilhe as atividades e delegue a outras empresas ou profissionais especializados o que você não consegue fazer. DELEGUE e COBRE!
Com relação a editais e mesmo outras leis de incentivo é IMPORTANTE que você leia todos com cuidado. Porque é possível que algum edital PROIBA a remuneração do proponente em qualquer uma das etapas do projeto.
Pessoalmente não concordo com isso porque o proponente assume uma responsabilidade e tanto! É muita responsabilidade prá não receber absolutamente nada! Mas se está determinado por lei ou regra no edital é necessário cumprir!
É isso!
Consegui esclarecer?

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