Qual o Cronograma de Repasses na Lei Aldir Blanc
Cronograma de repasses
Para gestores públicos e artistas ou responsáveis por espaços culturais em todo o território nacional passaremos algumas informações importantes sobre a Lei Aldir Blanc.
Fica comigo que hoje falou sobre o CRONOGRAMA DOS REPASSES das verbas.
Antes….
O governo divulgou no dia 21 de agosto de 2020 o cronograma de pagamentos da ajuda emergencial de R$ 3 bilhões ao setor cultural para a pandemia do novo coronavírus, a chamada Lei Aldir Blanc. Até o dia 20 pelo menos 10 Estados e mais de mil municípios já haviam atualizado suas informações na Plataforma Mais Brasil.
É muito importante que os municípios informem diretamente na Plataforma Mais Brasil o seu Plano de Ação.
O Plano de Ação precisa ser construído com base em:
1 – No valor que o município vai receber
2 – Número de coletivos, associações, pequenas empresas, espaços culturais cadastrados no município
3 – Editais desenhados junto com a comunidade cultural do município.
Para os Planos de Ação inscritos e aprovados pelo Ministério do Turismo até primeiro de setembro o repasse acontecerá até 11 de setembro.
Para os planos de ação inscritos e aprovados entre 2 de setembro e 16 de setembro os repassaes acontecerão até 26 de setembro.
Para os planos de ação inscritos e aprovados entre 17 de setembro e 01 de outubro os repasses acontecerão até 11 de outubro.
Para os planos de ação inscritos e aprovados entre 2 de outubro e 16 de outubro os repasses acontecerão até 26 de outubro.
Os Estados vão se encarregar de fazer os repasses relativos ao Inciso I – que é o auxílio emergencial para artistas no valor de R$ 600 reais por até 3 meses e contando de forma retroativa a partir de junho de 2020. Isso precisa estar descrito no Plano de Ação dos Estados.
Da mesma forma os municípios vão se incumbir dos repasses para os Espaços artísticos. Estes poderão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil reais. Isso depende de quanto o município receberá de repasse e do número de espaços culturais que ele tiver. É uma conta que precisa ser feita pelo gestor público em cada cidade para que não falte e nem sobre verba.
Caso venha a sobrar ou o município não dê conta de realizar o Plano de Ação ou sequer inclua o Plano de Ação na Plataforma Mais Brasil as verbas serão devolvidas ao governo do seu Estado. E não queremos que isso aconteça.
Vou deixar na descrição deste vídeo um link para um tutorial para que o gestor público consiga incluir o seu Plano de Ação na Plataforma Mais Brasil.
É isso!
Como incluir o Plano de Ação na Plataforma Mais Brasil
▶ Tutorial – https://drive.google.com/file/d/1bpcjUeaquDf2kLFLg8QAc6p_XnxiYIUo/view?usp=sharing
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