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Qual o Prazo para Inscrição na Lei Rouanet

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QUAL O PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS NA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA?
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O prazo para a inscrição de projetos na lei federal de incentivo à cultura termina sempre no dia 30 de novembro. E só reabre no dia primeiro de fevereiro do ano seguinte.
Nesse período, entre 30 de novembro e 1 de fevereiro, só acontece – ou deveria acontecer – um pequeno recesso entre natal e ano novo.
Afora isso nesse período os projetos quer foram inscritos dentro do prazo continuam – ou deveriam continuar – seus andamentos com análise de admissibilidade e conformidade realizados pelos técnicos da secretaria.
Diferentemente de outros anos e outras gestões – neste ano de 2020 – muitas dessas ações estão deixando a desejar.
Me parece que os técnicos andam preguiçosos ou desconhecem como tratar os projetos. As análises de admissibilidade de projetos consiste em verificar se a proposta inserida no SALIC está com toda a documentação na plataforma e em ordem e também se a proposta inscrita está dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei federal de incentivo à cultura. Esta é uma etapa importante porque dá habilitação à captação de recursos para os projetos.
A desculpa pela demora tem sido justificada pela fala do Secretário Mário Frias que afirma que é preciso estabelecer média de análise de processos com o intuito de evitar o aumento do passivo de prestação de contas da Secretaria Especial de Cultura. Tal afirmação foi em seguida estabelecida na Portaria 22 de 21 de dezembro de 2020 atestando assim a incompetência da atual gestão em realizar um trabalho que é feito desde 1991 por técnicos dentro da Secretaria de Fomento e com qualidade.
A desculpa construída pelo Secretário Mário Frias e publicada na portaria 22 não tem a menor sombra de dúvida que vai gerar mais e mais problemas. Não é na entrada de projetos que é preciso trabalhar a análise de futuras prestações de contas. E um contencioso só é gerado quando a equipe que tem cadeiras na Secretaria deixar de executar os trabalhos para os quais ela está sendo paga. Não é a quantidade de projetos inscritos que geram problemas nas prestações de contas e sim a realização deles – após captação de recursos e finalização.
Gerar metas com quantidades de projetos a serem analisados na admissibilidade é no mínimo desconhecer o que acontece no órgão que se está administrando.
Diz a portaria em seu artigo 2o. Fica estabelecida a média diária de análise de 6 (seis) e média mensal de 120 (cento e vinte) processos. Parágrafo único. As médias diária e mensal poderão ser reestimadas conforme informações e estudos constantes nos Mapas de Responsabilidades e de Riscos.
A que riscos o secretário se refere?
Percebemos assim que a análise de admissibilidade e conformidade que poderia ser agilizada neste momento de recesso de final de ano, em que não há inscrição de novos projetos na plataforma SALIC será totalmente prejudicada por uma visão distorcida de quem está administrando.
Se o seu projeto tem como data prevista de início março de 2021 é sempre bom replanejar uma vez que é preciso pelo menos 90 dias para as tramitações e aprovações dentro do SALIC. Claro que com essa demora e corpo mole agora oficializado pela Portaria é melhor você reprogramar o início do seu projeto para o segundo semestre de 2021.
Proponentes! Está na hora de uma nova mobilização por melhorias no atendimento e nos procedimentos. Que ao menos tenhamos o SALIC e os técnicos de 2018. Uma vez que os que estão por lá estão sujeitos às ordens do dia!
É isso!

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-22-de-21-de-dezembro-de-2020-295506804

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