Quando e Como Serão Pagos os Recursos da Lei Aldir Blanc
Quando e como serão pagos os recursos da Lei Aldir Blanc?
A esta altura do campeonato é bem possível que o seu município e o seu estado já tenham feito a lição de casa para incluir os seus Planos de Ação para receber a sua parte dos 3 bilhões de reais do Fundo Nacional de Cultura relativa à Lei Aldir Blanc e até á tenham recebido os valores previstos para o repasse.
Se não fez a lição ainda está muuuito atrasado e temo que os trabalhadores da cultura do seu Estado e os espaços culturais do seu município podem ficar sem o benefício. Por isso mesmo é importante que a comunidade cultural em cada localidade também faça a sua parte. Cobre o andamento e ajude o gestor público neste momento. O trabalho tem que ser cooperado para que os repasses aconteçam.
Os gestores municipais têm um prazo de 60 dias para informar por meio da Plataforma +Brasil os planos de execução dos recursos e das agências do Banco do Brasil que vão efetuar os pagamentos. Este prazo termina no dia 16 de outubro. Mas é claro que você – trabalhador da cultura – não quer que o seu município seja o último a receber os repasses.
É importante que os gestores estaduais e municipais, aos quais caberá a responsabilidade de distribuir os recursos, apresentem planos bem estruturados, a fim de se garantir que o dinheiro chegue o mais rapidamente possível a quem realmente precisa e contemple o maior número possível de pessoas. Os recursos previstos na lei já estão devidamente empenhados e muitas cidades já estão recebendo e executando as entregas.
Temos que correr contra o tempo porque os prazos para executar tudo é muito curto. Mas num trabalho cooperado entre os cidadãos e os gestores públicos as ações podem acontecer de forma mais rápida.
Você – cidadão e trabalhador da cultura – junte-se a outros incluindo grupos, coletivos, associações na sua cidade e cobrem os andamentos de seus gestores. E não percam essa articulação no pós-pandemia. Vamos precisar de todos prá continuar esse trabalho pela cultura.
Assim municípios estão cuidando dos repasses para os espaços que deverão apresentar documentos conforme estiver estabelecido na regulamentação local. Além disso o gestor público vai operar os repasses no Banco do Brasil que é a única instituição bancária homologada dentro da Plataforma mais Brasil para esses repasses. É preciso checar se você ou o seu espaço vão precisar ter conta também no Banco do Brasil na sua cidade ou se esses procedimentos serão automáticos. Muitos trabalhadores da cultura já têm contas no Banco do Brasil devido a inscrição de projetos em leis de incentivo e mesmo editais. Isso pode facilitar os trâmites para os repasses.
A conta bancária do Banco do Brasil que vai receber as verbas do governo federal é isenta de taxas. Portanto o município não terá taxas mensais ou outras relativas a TED´s ou DOC´s para assumir. E tão pouco conseguirá fazer uma aplicação das verbas recebidas uma vez que este dinheiro é para ser gasto em menos de quatro meses.
Com relação ao auxílio emergencial estabelecido no Inciso I o trabalhador da cultura pode receber o valor em sua conta bancária de qualquer banco ou ainda um voucher caso ele não tenha conta bancária.
Com relação ao Inciso II o espaço cultural poderá receber os valores para a sua manutenção também em sua conta bancária se for um espaço formalizado. Se o espaço cultural tem como representante um artista – que vai receber os valores como pessoa física – ele não receberá o valor bruto estabelecido no Plano de Ação do seu município porque há uma retenção de Imposto de Renda. Infelizmente essa é uma tabela que não é atualizada desde 2015 penalizando principalmente os pequenos e mais pobres.
Não esqueça de chevar essas condições na regulamentação que o seu município preparou ou está preparando. Acompanhe as discussões tanto no seu Conselho de Cultura e se ele não existe no Comitê que foi instituído para colaborar com essa construção.
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